Em sessão extraordinária realizada na noite desta quarta-feira (21), a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Complementar PLC52/2019, de autoria da deputada estadual Leticia Aguiar, que aumenta a idade máxima para ingresso na Polícia Militar do Estado de São Paulo de 30 para 35 anos.
Durante toda a semana, deputados e deputadas fizeram uma força-tarefa para que a proposta fosse analisada e e seguisse ao Plenário, para votação. Agora, a matéria aprovada seguirá ao Executivo, para sanção ou veto do governador do Estado.
Ingresso na Polícia Militar
Atualmente, para ingressar na Polícia Militar de São Paulo para o cargo de soldado é necessário possuir idade entre 17 e 30 anos. Com o projeto, o limite de idade passará a ser de 35 anos, limite que também poderá a ser adotado para ingresso no curso de oficiais da PM do Barro Branco. O projeto também prevê o aumento da idade para as carreiras de oficiais músicos e para o quadro da saúde, que poderão passar a ser de 40 anos (veja quadro abaixo).
A deputada Leticia Aguiar agradeceu o apoio dos colegas que aprovaram a proposta no Congresso de Comissões e votaram favoravelmente por unanimidade na votação em plenário, a parlamentar também destacou a importância da Lei na vidas das pessoas vocacionadas para a carreira militar: “Fiquei muito feliz e agradeço aos colegas deputados que apoiaram minha iniciativa. Com a lei complementar aprovada hoje, criaremos mais oportunidades para todos que desejam integrar os quadros da nossa gloriosa Polícia Militar do Estado de São Paulo”, declarou.
Para Leticia Aguiar a lei terá um impacto positivo na sociedade: “Existem homens e mulheres, com mais de 35 anos, em excelentes condições físicas e psicológicas com vocação para a carreira militar que estão fora do processo seletivo. Essa lei transformará vidas! Tanto para quem vier a servir a corporação, como para quem será servido por ela, no caso, o povo de bem do estado de São Paulo!”, disse a deputada.
O que muda na Lei de Ingresso na Polícia Militar
Legislação Atual | Proposta de alteração | |
Item III – ter idade máxima de: | Item III – ter idade máxima de: | |
30 (trinta) anos, para ingresso no QOPM; | 35 (trinta e cinco) anos, para ingresso no QOPM; | |
35 (trinta e cinco) anos, para ingresso no QOS; | 40 (quarenta) anos, para ingresso no QOS; | |
35 (trinta e cinco) anos, para ingresso no QOM; | 40 (quarenta) anos, para ingresso no QOM; | |
30 (trinta) anos, para ingresso no QPPM; | 35 (trinta e cinco) anos, para ingresso no QPPM | |
Para a deputada Leticia Aguiar, autora do projeto, a idade limite para ingresso nos quadros da Polícia Militar encontrava-se ultrapassada, especialmente considerando a exigência de um teste de aptidão física para que a aprovação seja alcançada.
Com isto, não há motivos para impedir o ingresso de pessoas apenas diante da idade, mesmo após a comprovação de aptidão física para o exercício da função policial.
A deputada também usou as redes sociais para divulgar a aprovação da lei:
Aprovado por unanimidade em votação no plenário da Alesp, o Projeto seguirá para sanção do governador.
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