O Senado aprovou hoje (30) o pagamento de um auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600, destinado aos trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa, chamado de “coronavoucher”. A ajuda vem para reparar as perdas de renda para algumas fatias da sociedade durante o período de isolamento, quando as oportunidades de trabalho para essas categorias estão escassas.
A aprovação foi unânime, com 79 votos favoráveis e apoio dos senadores da oposição e do governo. O líder do PSL no Senado, Major Olímpio (SP), foi um dos vários parlamentares que se manifestaram. “Estamos precisando de tais iniciativas de injetar na veia o dinheiro para o cidadão comprar comida e sobreviver a essa calamidade. A primeira vez que o dinheiro vai chegar na mão do povo vai ser nesse projeto. É calamidade, as pessoas estão precisando”.
O senador Chico Rodrigues (DEM-RR) destacou que o projeto é um consenso entre Congresso Nacional e governo federal. Já o líder do governo na Casa, Fernando Bezerra (MDB-PE), afirmou que mais de 30 milhões de brasileiros serão beneficiados com essa medida.
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse que, graças a um ajuste de redação, o benefício também contemplará inscritos no Cadastro Único após o dia 20 de março. Em seguida, o líder da oposição afirmou que esse não é o momento de priorizar as finanças do Estado. “Não cabe se pensar em gasto público. Esse é um momento emergencial, que temos que atender as necessidades das pessoas”.
O projeto que criou o coronavoucher prevê ainda que a mãe provedora de família “uniparental” receba duas cotas podendo chegar a R$ 1.200 por família
Os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito ao auxílio:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Pelo texto, o beneficiário deverá ainda cumprir uma dessas condições:
– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
– ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Pelas regras, o trabalhador não pode ter vínculo formal, ou seja, não poderão receber o benefício trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidores públicos.
Pela proposta, também será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio coronavoucher for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio. O pagamento será realizado por meio de bancos públicos federais via conta do tipo poupança social digital. Essa conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas não pode permitir a emissão de cartão físico ou cheques.