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Dep. Leticia Aguiar pede prorrogação do ICMS para empresas do Simples Nacional

ICMS

deputada estadual Leticia Aguiar (PSL) realizou nesta quarta-feira (8) uma reunião com o vice-governador do Estado de São Paulo, Rodrigo Garcia, na conversa, por videoconferência, foram discutidas a prorrogação do ICMS como uma das propostas de apoio às micro, pequenas e médias empresas.

Entre as propostas a deputada defendeu a prorrogação do prazo em mais 90 dias para o recolhimento do ICMS para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Rodrigo Garcia garantiu que a sugestão da deputada, será defendida pelo Estado de São Paulo na pauta da próxima reunião do Comitê Gestor  do Simples Nacional prevista para junho.

No final de março o Governo Federal prorrogou os prazos para recolhimento dos tributos federais do Simples Nacional para as empresas optantes pelo regime, em 184 dias, em média contemplando os seguintes tributos federais no recolhimento pelo DAS-Simples Nacional: PIS, Cofins, IPI, IRPJ, CSLL e CPP

Em um primeiro momento a medida não contemplava o tributo estadual (ICMS) e o municipal (ISSQN), e esses pagamentos, deveriam ser apurados e pagos no prazo normal e através de DAS avulso.

Por este motivo a deputada estadual Leticia Aguiar indicou ao Governador de São Paulo que prorrogasse os prazos para o recolhimento do ICMS para as empresas optantes pelo Simples Nacional: “ É uma questão de isonomia e justiça social, a exemplo do Governo Federal, a prorrogação contribuirá sobremaneira para redução da carga de impostos sobre as micro, pequenas e médias empresas contribuintes do Simples Nacional” disse a parlamentar.

Em reunião virtual realizada no dia 3 de abril, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou medida que permitiu o adiamento do vencimento das parcelas do ICMS e do ISS devida pelas empresas do Simples Nacional, por 90 dias, em razão dos impactos da pandemia do Covid-19, e estabeleceu que os vencimentos de 20/4, 20/5 e 20/6.

A deputada estadual Leticia Aguiar considerou a medida um avanço, mas insuficiente, tendo em vista que o Governo Federal prorrogou o prazo por 6 meses (180 dias). “Sem saber quanto tempo vai durar a crise e os impactos em seus negócios os empresários ficam inseguros, e tudo o que precisam neste momento é segurança para manterem seus negócios e os empregos, espero que possamos ampliar o prazo para mais 90 dias”, declarou.

A ampliação do prazo também implicará na redução da burocracia com a unificação do recolhimento, permitindo que com um único documento prorrogado em conjunto os optantes pelo Simples Nacional possam continuar recolhendo em um único DAS os tributos federais, estaduais e municipais.

Na última quarta-feira (8) a deputada estadual Leticia Aguiar em reunião por vídeo conferência cobrou do Vice-Governador Rodrigo Garcia que ampliasse a prorrogação do ICMS para as pequenas e médias empresas a exemplo do Governo Federal.

O Vice-Governador informou que a prorrogação de 90 dias aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, pode ser revista e antecipou que o Estado de São Paulo liderou a iniciativa para que, antes de junho, o comitê se reúna novamente para avaliar uma nova prorrogação por mais 3 meses.

“Essa foi uma ótima observação da deputada Leticia Aguiar, o Governo de São Paulo liderou essa decisão junto ao Comitê Gestor, está assegurado a prorrogação por 90 dias, e vamos revisar a decisão em junho para prorrogar este prazo em mais 90 dias” disse o Rodrigo Garcia.

Sobre a tributação do ICMS e o ISS do Simples Nacional

Conhecido também como “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”, o Simples Nacional é um regime tributário, previsto pela Lei Complementar nº 123, de 2006, que arrecada, cobra e fiscaliza tributos de forma simplificada e diferenciada aos Microempreendedores individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, desde de 2007.

A guia mensal de pagamento de até oito impostos cobrados aos micro e pequenos empreendedores varia de acordo com a atividade. Para as empresas prestadoras de serviço é cobrado o ISS, com alíquotas calculadas com base no valor apurado do exercício. Já o ICMS, cobrado aos comércios e indústrias circulação da mercadoria até o consumidor final, tem alíquotas que variam em função do faturamento e com base nas taxas estipuladas por faixas de faturamento.

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