Para a deputada Leticia Aguiar do PSL, a idade limite para o ingresso na Polícia Militar do Estado de São Paulo encontra-se ultrapassada: “Não há motivos para impedir o ingresso de pessoas na PM apenas por sua idade, principalmente diante da exigência de comprovação de aptidão física para o exercício da função policial”, declarou a parlamentar.
A lei complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016, que regulamenta os requisitos para inscrição no concurso de ingresso nas carreiras da Polícia Militar prevê, por exemplo, que os candidatos podem ter no máximo 30 anos para ingressar no Quadro de Oficiais da corporação.
O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 52, DE 2019, da deputada Leticia Aguiar, prevê que sejam acrescidos cinco anos há mais na idade limite em cada uma das carreiras (veja quadro abaixo).
A medida permite que mais pessoas possam participar do processo seletivo para iniciar uma carreira na Polícia Militar. A parlamentar levou em conta que há muitos homens e mulheres em excelentes condições físicas e psicológicas com vocação para a carreira militar que estão fora do processo seletivo: “A medida afasta injustiças cometidas anualmente em concursos públicos, inviabilizando candidatos, por causa da idade, que almejam integrar os quadros da nossa querida Polícia Militar do Estado de São Paulo”, finaliza.
Mesmo os aprovados nos concursos antes do efetivo ingresso na PM estão obrigados pela lei a realizarem teste de aptidão física, que é eliminatório. Porém atualmente, com os avanços na alimentação e preparação física das pessoas, a idade não traduz as reais condições de uma pessoa para o exercício de qualquer função e não seria diferente para um policial.
Com o aumento da qualidade de vida a longevidade dos brasileiros é muito superior, atualmente chega 76 anos.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.291, DE 22 DE JULHO DE 2016
Institui a Lei de Ingresso na Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas
“Artigo 2º – São requisitos para inscrição no concurso de ingresso nas carreiras da Polícia Militar: (…)
Legislação Atual | Proposta de alteração | ||
III – ter idade máxima de: | III – ter idade máxima de: | ||
30 (trinta) anos, para ingresso no QOPM; | 35 (trinta e cinco) anos, para ingresso no QOPM; | ||
35 (trinta e cinco) anos, para ingresso no QOS; | 40 (quarenta) anos, para ingresso no QOS; | ||
35 (trinta e cinco) anos, para ingresso no QOM; | 40 (quarenta) anos, para ingresso no QOM; | ||
30 (trinta) anos, para ingresso no QPPM; | 35 (trinta e cinco) anos, para ingresso no QPPM | ||
QOPM – Quadro de Oficiais da Polícia Militar – QOS – Quadro de Oficiais de Saúde – QOM Quadro de Oficiais Músicos – QPPM – Quadro de Praças Policiais Militares | |||