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Deputada Leticia Aguiar faz indicação ao Governo de SP para implantação de Disque Denúncia Coronavírus

Disque Denúncia / Hospitais

A quarentena determinada pelo Governo de São Paulo entrou em vigor em todos os 645 municípios do Estado. Durante 15 dias, a medida impõe o fechamento do comércio, exceto os serviços essenciais de alimentação, abastecimento, saúde, bancos, limpeza e segurança. O Governo Federal decretou estado de Calamidade Pública com uma série de outras medidas necessárias para o bom andamento do país neste período de pandemia do Covid-19.

As regras do decreto federal, somadas as do governo do estado reforçam as medidas que no ponto de vista jurídico são consideradas como lei vigente.

A deputada Leticia Aguiar vem recebendo muitas denúncias de descumprimento destas medidas, pessoas que informam desde bares e restaurantes abertos, a realização de festas, até funcionários “obrigados” a trabalhar sem proteção adequada mesmo nos serviços essenciais, denúncias de preços abusivos, falta de máscaras e álcool gel em delegacias e proteção para profissionais de saúde, entre outros.

Em todos estes casos as denúncias são encaminhas aos órgãos competentes como Delegacias do Trabalho (vinculadas ao Ministério do Trabalho), Procon no caso de preços abusivos e Polícia Militar ou Civil no caso de descumprimento de lei. Nada disso mudou com o decreto de calamidade ou de quarentena, cada órgão permanente continua responsável e com suas atribuições rotineiras, porém nos casos extremos a orientação é procurar a Polícia Militar.

Para que não haja uma sobrecarga do COPOM e de outras centrais de atendimento ligadas aos setores de fiscalização, a deputada Leticia Aguiar encaminhou uma indicação ao Governo do Estado propondo a implantação de um DISQUE DENÚNCIA para cada ato nas secretarias diversas, porém voltados exclusivamente para denúncias referentes a quarentena e a pandemia. Importante destacar que o DISQUE DENÚNCIA terá validade enquanto os decretos estejam em vigência pelo governo estadual e federal, após o termino das medidas esses telefones podem permanecer nas secretarias atendendo a população.

A central de atendimento será destinada EXCLUSIVAMENTE para registrar e apurar todos os possíveis casos de descumprimento das normas de prevenção, distribuição de equipamentos de segurança, atendimento aos pacientes diagnosticados com Coronavírus e demais denúncias da população paulista em todas as áreas relacionadas ao COVID-19, sejam elas na: Segurança Pública, Saúde, Defesa do Consumidor e Educação, inclusive a aglomeração de pessoas em festas e eventos irregulares, para que servidores públicos e funcionários de empresas privadas possam denunciar a não utilização e ou o não fornecimento de materiais básicos (luvas, máscaras e álcool em gel) nas unidades de saúde, hospitais, delegacias, e servidores da polícia como um todo, bem como por parte de comércios e empresas privadas que estão liberadas para funcionamento, afim de que que possam prestar serviços com segurança ao consumidor final, a população em geral e aos seus próprios funcionários e servidores.

Segundo a parlamentar o objetivo é contribuir com todos os setores e criar uma ferramenta em que a população possa contribuir diretamente: “Recebi um grande número de mensagens de pessoas, tanto do setor público quanto do setor privado que se encontram, por exemplo, atendendo a população, sem equipamentos básicos de proteção como máscaras e luvas, e as pessoas não sabem para quem reclamar ou denunciar, por isso estou sugerindo a implantação do disque denúncia para que todos possam contribuir durante a pandemia e a quarentena”, declarou Leticia Aguiar.

Questões legais

Os ministérios da Saúde e da Justiça publicaram recentemente uma portaria disciplinando providências compulsórias e a responsabilização das pessoas que não cumprirem essas medidas determinadas pelo Poder Público para prevenir e conter o avanço do novo coronavírus (Covid-19).

A norma detalha previsões da Lei 13.979 deste ano, que elencou iniciativas para o combate à situação de emergência provocada pela pandemia de Covid-19.

Quem não obedecer às determinações poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente. Em outras palavras, poderá ser preso ou tomar uma multa, entre outras sanções previstas em lei.

No caso de recusa em realizar a quarentena, o indivíduo poderá pegar as penas previstas nos artigos 268 (um mês a um ano) e 330 do Código Penal (15 dias a seis meses de detenção, mais multa). Poderá haver sanção maior, caso o crime seja mais grave.

Gestores de saúde, agentes da vigilância epidemiológica e de profissionais de saúde poderão chamar a polícia para obrigar o cumprimento da determinação ou recomendar a responsabilização de quem se recusa a proceder desta maneira. Os policiais poderão encaminhar o indivíduo a sua casa ou a um hospital.

Caso uma pessoa seja presa, a recomendação é que também na delegacia ou prisão onde a pessoa for detida o indivíduo seja mantido em espaço separado, para evitar contágio de outros no mesmo local.

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