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Diretor do Instituto Athlon recebe deputada Leticia Aguiar em treinos de natação e goalball

O diretor do Instituto Athlon, Kelvin Bakos, recebeu a deputada Leticia Aguiar e seu chefe de gabinete, Anderson Senna, nos treinos de natação e goalball das equipes de São José dos Campos na tarde desta sexta-feira (1º).

O Instituto Athlon é uma organização sem fins lucrativos, fundado em 2011, que desenvolve o esporte com pessoas com algum tipo de deficiência e coordena as equipes do paradesporto de São José dos Campos nos esportes para pessoas com deficiência física, visual e intelectual.

Atualmente 108 pessoas são atendidas pelo Instituto Athlon, entre 11 e 58 anos, que participam de 15 modalidades esportivas. Ao todo os atletas do Instituto já conquistaram 1429 medalhas em competições oficias. No momento, cinco atletas estão participando do mundial em Dubai.

“Nós sempre incentivamos e capacitamos as pessoas que nos procuram para não serem apenas praticantes do esporte, mas também atletas. Existe todo um acompanhamento que fazemos com eles e é incrível ver a transformação na vida deles”, disse Kelvin.

A deputada conheceu a rotina de treinos dos atletas de natação e goalball e colocou seu mandato à disposição para continuar ajudando a Instituição. Leticia Aguiar já apresentou um Projeto de Lei na Alesp para transformar o Instituto Athlon em uma organização de utilidade pública.

“Eu já conhecia o trabalho realizado pelo Instituto Athlon, mas vir conhecer de perto e acompanhar os treinamentos é muito mais gratificante. Já apresentei um projeto na Alesp para tornar o instituto uma organização de utilidade pública e pretendo continuar ajudando”, disse Leticia Aguiar.

Deputada Leticia Aguiar com equipe de Natação do Instituto Athlon

Sobre o projeto

A deputada Leticia Aguiar apresentou o projeto de lei 1066/19 na Assembleia Legislativa de São Paulo, que declara de utilidade pública o Instituto Athlon de Desenvolvimento Esportivo, localizado em São José dos Campos.

O instituto é uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos, que foi fundado em 2011, e busca por meio da promoção e realização de eventos e treinamentos esportivos, fomentar e desenvolver a prática da atividade física, proporcionando o acesso aos esportes olímpicos e paralímpicos, priorizando a inclusão da pessoa com deficiência.

Atualmente, o instituto trabalha na formação de atletas em 15 modalidades, dentre elas estão a de iniciação e de alto rendimento para pessoas com e sem deficiências, no âmbito olímpico e paralímpico.

O Instituto Athlon também coordena o paradesporto joseense nos esportes para pessoas com deficiência física, visual e intelectual. Além disso, organiza eventos para a comunidade, como em 2016, realizando a 1ª prova de corrida de rua por meio da Lei Paulista de Incentivo ao Esporte, totalmente gratuita à população, e a 8ª edição da Copa Joseense de Basquete, com a participação global de mais de 2.500 pessoas.

“O esporte é uma importante ferramenta de inclusão social para jovens e pessoas com deficiência. O trabalho realizado pelo Instituto Athlon transforma a vida das pessoas e, se receber o título de utilidade pública, conseguirá abranger ainda mais pessoas”, disse a deputada Leticia Aguiar.

Deputada Leticia Aguiar com equipe de Goalball do Instituto Athlon

Utilidade Pública

O certificado de utilidade pública concede imunidades ou até mesmo isenções tributárias, além de possibilitar as entidades sem fins lucrativos de receberem repasses públicos, como por exemplo emendas parlamentares.

Outra vantagem é a facilidade para arrecadação de recursos por meio de doações. Se uma pessoa nunca ouviu falar daquela organização, ela não precisa perder tempo verificando e pesquisando se o trabalho realizado tem cunho social, pois o governo já fez isso.

Além disso, as doações feitas às organizações declaradas de utilidade pública podem ser deduzidas do imposto de renda. É o que diz o artigo 13, §2º da Lei 9.249/95: “Poderão ser deduzidas as seguintes doações: (…) III – as doações, até o limite de 2.5% do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem. (…) c) a entidade civil beneficiária deverá ser reconhecida de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União”.

Em contrapartida, as sociedades, associações e fundações declaradas de utilidade pública ficam obrigadas a apresentar anualmente à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania a relação circunstanciada dos serviços que tenham prestado à comunidade.

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