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Lei Antitrote quer proibir violência e humilhações nas escolas municipais de São José dos Campos

Lei antitrote

A Câmara Municipal recebeu nesta semana o Projeto de Lei nº 535/2025, de autoria do vereador Senna (PL), que institui a chamada “Lei antitrote” nas escolas da rede pública municipal. A proposta visa coibir práticas humilhantes, violentas e vexatórias que vêm preocupando pais, professores e autoridades educacionais.

Nos últimos meses, chegaram ao gabinete do vereador diversas denúncias sobre episódios envolvendo alunos, até mesmo do 9º ano do ensino fundamental, em situações que extrapolam qualquer caráter pedagógico: troca de gênero em “trote”, músicas de cunho sexual tocadas em pátios escolares, incentivo ao uso inadequado de celulares, além de situações relatadas de adultização e sexualização de adolescentes dentro das unidades de ensino.

Segundo a justificativa do projeto, essas práticas comprometem o ambiente educacional, ferem princípios constitucionais e podem causar danos psicológicos e físicos graves às vítimas. “Não podemos permitir que a escola, espaço de aprendizado e formação, seja transformada em palco de intimidação, constrangimento e degradação”, destacou o vereador Senna.

O texto do projeto se inspira na Lei Estadual nº 15.892/2015, que já proíbe o trote em escolas da rede estadual de São Paulo, e prevê sanções duras em casos de descumprimento: expulsão imediata do aluno envolvido e exoneração do servidor público que compactuar ou participar de tais práticas.

O vereador ressalta que o objetivo não é extinguir todas as formas de recepção a novos estudantes. Atividades de caráter cultural, esportivo ou assistencial continuam autorizadas, desde que respeitem a dignidade e a integridade dos alunos. “Queremos manter as tradições saudáveis, mas cortar pela raiz qualquer prática que humilhe ou adultize nossos jovens”, explicou.

Lei antitrote

O projeto também reforça a necessidade de impedir que pátios escolares sejam transformados em espaços para fluxos ou pancadões, fenômenos que, segundo denúncias de pais, vêm se repetindo em algumas escolas da cidade.

Se aprovado, o projeto de lei deverá ser regulamentado pelo Executivo no prazo de 90 dias e passará a integrar o esforço legislativo da Câmara Municipal em defesa da infância e da educação de qualidade.

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