PLC que aumenta idade limite para ingresso na PM tem pedido de urgência aprovado na ALESP

Projeto da deputada Leticia Aguiar altera a idade limite para ingresso no concurso da PMESP que passará de 30 para 35 anos para soldados e oficiais

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Aumento de Idade Concurso PM

Caso seja aprovado pelos deputados estaduais, a realização de novos concursos para a PMESP (Polícia Militar do Estado de São Paulo) poderá contar com novas regras para ingresso. Isso porque o projeto de lei complementar 52/2019, da deputada Leticia Aguiar , que tem por objetivo alterar a idade limite para ingresso na corporação, passou a tramitar em regime de urgência na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

O pedido para tramitação em regime de urgência foi aprovado na sessão plenária desta quarta-feira (14) com aprovação unânime dos parlamentares.

Atualmente, para ingressar no concurso PMESP para o cargo de soldado é necessário possuir idade de 17 a 30 anos. De acordo com o projeto, o limite de idade poderá passar a ser de 35 anos, limite que também poderá a ser adotado para ingresso no curso de oficiais da PM de Barro Branco, que hoje também conta com limite de 30 anos. O projeto também prevê o aumento da idade para as carreiras de oficiais músicos e para o quadro da saúde, que podem passar a ser de 40 anos.

A proposta já contava com parecer favorável do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, deputado Tenente Nascimento (PSL), desde 4 de agosto.

Para a deputada Leticia Aguiar, autora da proposta, o parecer favorável da relatoria do deputado Tenente Nascimento deu maior credibilidade e força ao projeto, o pedido de regime de urgência aprovado pelos deputados, demonstram que o projeto tem grande apelo popular e está em condições de ser votado: “Fiquei muito feliz com a aprovação do pedido do regime de urgência, este projeto já havia receido parecer favorável do meu colega deputado Tenente Nascimento como relator na CCJR, um deputado muito sério e atuante, além de ser um policial militar que conhece bem a carreira e a Constituição do Estado, contribuiu agregando mais valor e credibilidade ao processo legislativo. Já a aprovação do pedido do regime de urgência demonstrou a sensibilidade dos colegas deputados, que perceberam a importância do projeto para milhares de paulistas que sonham ingressar em nossa gloriosa Polícia Militar”, afirmou Leticia.

Com a aprovação do Regime de Urgência, o projeto foi pautado para ser analisado pelo Congresso de Comissões, se obter parecer favorável, será votado pelos parlamentares, uma vez aprovado no Congresso de Comissões será pautado para votação em plenário, se aprovado, seguirá para sanção do governador.

De acordo com a proposta, idade limite mínima para ingresso no concurso PM SP poderá passar a ser de 35 anos para soldados e oficiais e 40 anos para músicos e área da saúde
De acordo com a proposta, idade limite para ingresso no concurso PM SP poderá passar a ser de 35 anos para soldados e oficiais e 40 anos para músicos e área da saúde

Veja a justificativa do projeto de lei:

De acordo com a justificativa do projeto de lei sobre o concurso PM SP, “tal medida se faz necessária para afastar injustiças cometidas anualmente em concursos públicos, inviabilizando candidatos que almejam ingressar os quadros da Polícia Militar do Estado de São Paulo por causa da idade”.

Ademais, a idade limite para ingresso nos quadros da Polícia Militar encontra-se ultrapassada, especialmente considerando que a referida lei complementar exige aprovação em teste de aptidão física para que a aprovação seja alcançada.

Com isto, não há motivos para impedir o ingresso de pessoas apenas diante da idade, mesmo após a comprovação de aptidão física para o exercício da função policial. A aprovação da presente proposição espelha de forma mais clara o princípio constitucional da razoabilidade, recomendando o bom senso entre idade que poderá traduzir em presunção de vigor para o exercício da função policial, conjugada com a aprovação em teste de aptidão física”, diz.

“Somos compelidos a acrescentar, ainda, informação que justifica o nosso projeto de lei complementar, o aumento na expectativa de vida da população. Atualmente, o brasileiro alcança a idade de 76 anos. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, até 2016, o número de pessoas com idade superior a 65 anos passará dos atuais 9,2% para 25%, ou seja, um quarto de idosos. Portanto, demonstrada a competência do estado para legislar acerca da matéria, e diante das fundamentações acima expostas, entendo de extrema relevância a medida ora proposta”.

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