O decreto assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro que trata da posse de armas no Brasil, garante ao cidadão o direito de possuir uma arma em casa. A partir de agora o cidadão que desejar poderá adquirir uma arma, desde que atenda as seguintes exigências:
- Morar em cidade ou estado onde a taxa de homicídios seja superior a 10 para cada 100 mil habitantes,
- morar em áreas rurais,
- ser dono de estabelecimentos comerciais ou industriais,
- militares, ou agente público que exerce funções da área de segurança pública, administração penitenciária, integrantes do sistema socioeducativo lotados nas unidades de internação, da Agência Brasileira de Inteligência e no exercício do poder de polícia administrativa e correcional em caráter permanente
- CAC – Colecionador, Atirador e Caçador, devidamente registrado no Exército.
Muitas são as dúvidas e natural a confusão entre a posse e o porte de armas, para ajudá-lo a entender melhor o Decreto Presidencial, seus direitos e deveres, preparamos uma lista com perguntas mais frequentes e as respectivas respostas.
Quem poderá ter a posse de arma? E quais os requisitos necessários?
A posse de arma de fogo de uso permitido pode ser concedida a quem atender aos requisitos dos incisos I a VII do caput do Artigo 12 do Decreto nº. 5.123, de 2004:
I – declarar efetiva necessidade;
II – ter, no mínimo, vinte e cinco anos;
III – apresentar original e cópia, ou cópia autenticada, de documento de identificação pessoal;
IV – comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a idoneidade e a inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meio eletrônico;
V – apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
VI – comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo;
VII – comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro da Polícia Federal ou por estar credenciado.
Caso consiga a posse de uma arma, poderei sair na rua com a arma?
Não. É importante ressaltar que a posse dá direito de manter a arma apenas dentro de sua casa ou no local de trabalho. Para sair da residência portando qualquer arma, é necessário autorização para o porte, que garante ao cidadão circular com a arma fora de casa, trabalho ou estabelecimento comercial, ou seja, poder andar com ela na rua. Portanto, o porte de arma não foi objeto do decreto aprovado e assinado pelo presidente.
Quantas armas posso ter registradas em meu nome?
Não existe um limite legal da quantidade de armas a serem registradas por cidadão. Segundo o decreto presidencial, em algumas situações, é limitada a aquisição de até quatro armas. Nesses casos, se o cidadão tiver interesse em adquirir mais armas, deverá comprovar a efetiva necessidade. Se a pessoa tiver mais de quatro armas registradas e comprovar a necessidade de mais, poderá conseguir autorização para compra de mais armamento.
Poderei ter em casa fuzis, metralhadoras ou armas automáticas?
Não. Definitivamente o decreto somente facilitou a posse de armas de uso permitido pela legislação e não inclui armas de uso restrito, como armas automáticas ou fuzis.
Perdi o prazo de regularização das armas. Poderei ser anistiado?
O decreto não prevê anistia para quem perdeu o prazo para recadastramento, que terminou em 2009. Essa medida demanda mudança legislativa, o que só pode ser feita por meio de lei. O decreto prevê a renovação automática dos certificados de registro de arma de fogo expedidos pela Polícia Federal antes da data de publicação do ato, e ainda vigentes, pelo prazo de dez anos.
Por quanto tempo valerá a autorização de posse de arma?
O prazo passou de cinco para dez anos com o decreto
Como faço para solicitar o registro e quais os documentos necessários?
Primeiro, o interessado precisa obter uma autorização da Polícia Federal para comprar a arma. Para isso, deve preencher os requisitos previstos no Artigo 12 do Decreto nº. 5.123, de 2004. Depois de comprar a arma, deve-se ir a uma unidade da Polícia Federal para fazer o registro com os seguintes documentos: requerimento preenchido disponível no site da PF, autorização para adquirir arma de fogo, nota fiscal de compra da arma de fogo e comprovante bancário de pagamento de taxa devida por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU.
Onde devo guardar a arma?
Em um local seguro, como um cofre ou um local com tranca, de difícil acesso por parte de crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência mental.
Se eu não tiver um cofre para guardar a arma, serei punido?
Se, na residência houver criança, adolescente ou pessoa com deficiência, o interessado deve se assegurar que a arma seja armazenada em segurança, pode ser um cofre ou local com tranca. Será exigido do interessado a apresentação de declaração de que mantém a arma em um cofre ou local com tranca. Se a criança, adolescente ou pessoa com deficiência tiver acesso à arma por falta de cuidado do responsável, este incorrerá na prática do crime de omissão de cautela do art. 13 da Lei nº 10.826/2003, com até dois anos de prisão.