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Senado aprova inclusão das Guardas Municipais na Reforma da Previdência

Senadores aprovaram a PEC Paralela da Previdência, que altera pontos da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019). A Proposta de Emenda à Constituição 133/2019 segue agora para votação na Câmara dos Deputados. A principal mudança é a inclusão de estados e municípios no novo sistema de aposentadorias, e as regras diferentes para servidores da área de segurança pública.

A deputada estadual Leticia Aguiar, madrinha das Guardas Municipais, vem defendendo a possibilidade da aposentadoria especial para as GCMs desde o início dos debates para a Reforma da Previdência, enviando inclusive moção ao Presidente do Senado. A parlamentar comemorou a decisão do relator em acatar o pedido: “Uma boa notícia pois permitirá que os próprios municípios incluam as regras da aposentadoria especial para suas Guardas Municipais”, afirmou.

Leticia Aguiar é a coordenadora da Frente Parlamentar em Valorização e Defesa das Guardas Civis Municipais instalada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo: “Não podemos ficar somente focados em palavras e discursos, vamos agora verificar como fazer para tornar a decisão do Senado em realidade. Aproveito para reafirmar meu compromisso de lealdade e trabalho pelos direitos da Guarda Civil Municipal em todo o estado de São Paulo”, declarou a parlamentar .

O Senado acatou a emenda que beneficia profissionais da área de segurança pública, peritos criminais e guardas municipais, além de oficiais e agentes de inteligência da atividade fim da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Esses profissionais terão regras diferenciadas de aposentadoria, previstas em um projeto de lei complementar.

Agora o Legislativo deverá elaborar esta lei complementar que trate especificamente da aposentadoria de guardas municipais, para que os pedidos de aposentadoria sejam analisados nos termos da Lei Complementar 51/1985, que regulamenta a aposentadoria especial dos policiais.

O texto aprovado determina que profissionais de segurança estaduais e municipais poderão ter regras diferentes de aposentadoria, como idade mínima e tempo de contribuição. O texto autoriza os entes federativos a estabelecer idade e tempo de contribuição distintos dentro do Regime Próprio de Previdência Social aplicável aos servidores públicos civis.

Guardas Municipais

Os municípios terão autonomia para definir os parâmetros da aposentadoria das Guardas e Polícias Civis Municipais. Mesmo ainda sem o reconhecimento como força de segurança. A expectativa é de que sejam aplicadas algumas diferenças nas regras municipais, no entanto, como funcionários civis e não de segurança pública.

Em decisão de 2017, o Ministro do STF Alexandre de Moraes reconheceu, para fim de aposentadoria, a periculosidade das atividades dos Guardas Municipais:

“Assim sendo, a essencialidade das atividades de segurança pública exercidas pelos guardas municipais autoriza a aplicação dos precedentes, como garantia de igualdade e segurança jurídica, e, por decorrência lógica, deve ser utilizado o parâmetro previsto na Lei Complementar 51/1985 para viabilizar ao impetrante, na qualidade de guarda municipal, o exercício do direito estabelecido no artigo 40, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal”, concluiu. (Com informações da Assessoria de Imprensa do STF).

 Policiais Militares

A PEC Paralela também permite que uma lei complementar aprovada pelas assembleias estaduais estabeleça requisitos e critérios próprios para a concessão de aposentadoria e pensão para policiais militares dos estados e do Distrito Federal. Ainda conforme o texto, a lei complementar poderá estabelecer regras para o militar transferido para a reserva exercer atividades civis em qualquer órgão do respectivo ente federativo por meio de adicional.

A PEC ainda abre brecha para que sejam estabelecidos requisitos para o ingresso, mediante processo seletivo, de militares temporários, “cujo prazo máximo de permanência no serviço ativo será de oito anos”. (Com informações da Agência Senado)

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