Desde o último dia 18, quando teve início a Semana Nacional de Trânsito (SNT), o Detran-SP já fiscalizou 96 veículos que atuam no transporte escolar dos alunos das regiões de Jundiaí, Capital, Osasco, São José dos Campos e Sorocaba. Apenas na região de Jundiaí, 40 escolares foram fiscalizados. Em todas as ações, os profissionais do Detran-SP contaram com o apoio da Polícia Militar. Até o momento, a fiscalização foi realizada em 19 escolas e 60 autuações foram registradas.
Após o recorde de fiscalização na região de Jundiaí, a operação seguiu para a capital e também para a região de São José dos Campos na última sexta-feira (20). Nessas regiões, a capital contabilizou nove veículos fiscalizados, dois recolhidos, cinco infrações de trânsito registradas, além de três motoristas que podem ser bloqueados caso não se regularizem no prazo de 15 dias. Já na região de São José dos Campos, foram sete vans fiscalizadas e uma autuação foi feita.
Na última segunda-feira (23), a operação esteve nas regiões de Osasco e Sorocaba. Na região de Osasco, a fiscalização ocorreu nas proximidades de três escolas de Barueri, onde 22 veículos escolares foram fiscalizados, 10 estão passíveis de bloqueio e um foi removido ao pátio. No total, foram registradas 34 autuações de trânsito. No mesmo dia, na região de Sorocaba, a ação foi realizada na cidade de Itapetininga. Nessa ação, 18 escolares foram fiscalizados: quatro podem ser bloqueados, dois veículos foram removidos ao pátio, resultando em nove infrações de trânsito registradas.
“Estamos intensificando diversas ações de fiscalização em todo o estado durante a Semana Nacional de Trânsito, o que inclui uma maior atenção aos veículos escolares. Mais do que as autuações registradas, o que fica é a mensagem para que os prestadores de serviço de transporte escolar respeitem as leis de trânsito e que as crianças sejam transportadas sempre em segurança”, ressaltou Sheyla Siqueira, gerente de fiscalização e infrações do Detran-SP, órgão vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital.
Nas ações, os veículos escolares são abordados após deixar as crianças na escola. Entre as infrações mais comuns estão a falta de autorização para o veículo fazer o transporte escolar e a ausência do certificado do curso obrigatório para atuar como transportador escolar, condições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 230, inciso XX, e no artigo 162, inciso VII. Ambas são infrações gravíssimas.
As documentações, tanto do veículo quanto do condutor, podem ser solicitadas sem qualquer custo, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) (portal.sei.sp.gov.br/sei/institucional/usuario_externo). “Os pais e responsáveis pelas crianças que serão transportadas, ao contratar esse tipo de serviço, devem cobrar que os profissionais estejam com os veículos em condição adequada e a devida documentação”, complementa Sheyla Siqueira.