Foi publicado no DOU desta terça-feira, 14, o decreto 10.422/20, que prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário, de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais que trata a lei 14.020/20.
Segundo a norma, o prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário fica acrescido de 30 dias, de modo a completar o total de 120 dias.
O prazo máximo para celebrar acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho fica acrescido de 60 dias, de modo a completar o total de 120 dias.
O texto determina ainda que a concessão e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício emergencial mensal de que tratam, respectivamente, os art. 5º e art. 18 da lei 14.020/20, observadas as prorrogações de prazo previstas neste decreto, ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias.
As empresas com acordos de suspensão de contratos de dois meses prestes a encerrar podem fechar um novo acordo de mais um mês de redução de jornada, antes que a prorrogação perca a validade. “Aquelas [empresas] com os contratos de suspensão se encerrando ainda têm um mês remanescente de redução de jornada a ser utilizada. No entanto, ainda teremos nos próximos dias o decreto de prorrogação”, explicou.
Mais cedo, o Ministério da Economia divulgou que os acordos de redução de jornada e de suspensão de contratos haviam preservado 11.698.243 empregos até a última sexta-feira (26). O governo desembolsará R$ 17,4 bilhões para complementar a renda desses trabalhadores com uma parcela do seguro-desemprego a que teriam direito se fossem demitidos.
O secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, informou que o fechamento de acordos de suspensão de contrato caiu em relação ao início do programa, em abril. Para ele, isso indica reação no mercado de trabalho e que a fase mais aguda da crise econômica parece ter passado.