O Governo de São Paulo enviou à Assembleia Legislativa a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que regulamenta a Polícia Penal como órgão de segurança pública, vinculado à Secretaria da Administração Penitenciária, deixando de lado as Guardas Municipais. A PEC vai adequar a Constituição Estadual à Constituição Federal, que sofreu alteração com a inserção da Polícia Penal como órgão de segurança pública.
A PEC 02, está tramitando na Alesp e reconhece os Agentes Penitenciários como polícia penal, as deputadas estaduais, Leticia Aguiar e Janaina Paschoal apresentaram uma emenda a esta PEC prevendo a inclusão das Guardas Municipais no Rol de Forças de Segurança Pública do Estado de São Paulo.
Assim como a Polícia Penal, já é prevista na Constituição Federal que as Guardas Municipais integrem o rol de Segurança Pública.
Isso porque com a promulgação da Emenda Constitucional nº104 de 2019 foram criadas as polícias penais federal, estaduais e distrital, inserindo-as na Constituição Federal, o que integra os órgãos responsáveis pela segurança pública.
Proposta de Emenda Constitucional (PEC 32/20) que trata da Reforma Administrativa, incluiu as Guardas Municipais como forças de segurança pública, no artigo 144 da Constituição Federal de 1988, ou seja, sua transformação em polícia ostensiva de segurança pública, a mesma atribuição das polícias militares.
Segundo a deputada estadual Leticia Aguiar, a emenda visa fazer com que a Constituição Estadual esteja em consonância com a Constituição Federal: “A consonância que nós precisamos fazer agora, é que a constituição estadual fique de acordo com a federal. Vamos juntar forças para pedir o apoio aos outros parlamentares para que a emenda seja contemplada e entre em votação”, declarou a parlamentar.
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