Para aumentar a alíquota do ICMS, o governo paulista além da isenção parcial (Decreto nº 65.254/2020), criou também a figura do complemento do imposto.
Entenda o caso:
Através do Decreto nº 65.253/2020 o governo do Estado de São Paulo aumentou as alíquotas de ICMS de 7% para 9,4% e de 12% para 13,3%.
O aumento da carga tributária do ICMS no Estado de São Paulo faz parte do Pacote de Ajuste Fiscal, aprovado pela Lei nº 17.293/2020.
Entre os setores impactados estão: veículos novos e usados, TVs por assinatura, refeições, móveis, saúde e construção
Ainda que o aumento das alíquotas trazido pelo Decreto nº 65.253/2020 refira-se apenas às operações internas (art. 53-A e Art. 54 do RICMS/00 – exceto inciso I), medida vai afetar diversas operações, inclusive a aquisição de fornecedor estabelecido em outro Estado.
Medida promete deixar mais caro o tão “indesejado” diferencial de alíquotas nos próximos dois anos. As novas alíquotas entrarão em vigor em 15 de janeiro de 2021 e serão aplicadas pelo período de 24 meses.
No que tange ao diferencial de alíquotas, o contribuinte paulista optante (art. 115, inciso XV-A do RICMS/00) ou não pelo Simples Nacional (art. 117 do RICMS/00), deve ficar atento ao aumento do imposto a partir de 2021.
Contribuintes optantes pelo Simples Nacional
Mais uma vez o contribuinte optante pelo Simples Nacional será muito afetado, isto porque ao adquirir mercadoria (fornecedor estabelecido em outra unidade de federação) para consumo, ativo, matéria prima e revenda não sujeita ao ICMS-ST, deve calcular o diferencial de alíquotas (art. 115, inciso XV-A do RICMS/00) quando a carga tributária no Estado de São Paulo for superior a alíquota interestadual.
Contribuinte não optante pelo Simples Nacional – RPA
Ao contrário do contribuinte optante pelo Simples Nacional, de acordo com o art. 117 do RICMS/00 o contribuinte do Regime Periódico de Apuração – RPA, deve calcular o Diferencial de Alíquotas somente nas operações com mercadorias destinadas ao ativo ou consumo (despesa). A sua empresa já sabe o que vai mudar em relação ao ICMS a partir de 2021?
Máquinas industriais e agrícolas – Produtos da Indústria de Processamento Eletrônico de Dados
A alíquota do ICMS das operações internas com máquinas industriais e agrícolas, bem como produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, de que trata o inciso V do Art. 54 do RICMS/00 subirá de 12% para 13,3% a partir de 15 de janeiro de 2021. Relação de máquinas e produtos beneficiados atualmente pela alíquota de 12% A relação completa de máquinas indústrias, agrícolas e também produtos da indústria de processamento eletrônico de dados beneficiadas pelas alíquotas de 12% consta das Resoluções SF 04/1998 e 31/1998.
Mas atenção, de acordo com o Decreto nº 65.253/2020 no período de 15 de janeiro de 2021 a 15 de janeiro de 2023 as operações com estes produtos serão tributadas com alíquota de 13,3%.
Neste cenário o aumento do ICMS corresponde a 10,83%. Mas o aumento do imposto não afeta apenas estes setores! Todas as operações com os produtos relacionados nos artigos 53-A e art. 54 do RICMS/00 sofrerão aumento da carga tributária a partir de 2021 no Estado de São Paulo, e esta regra vai afetar inclusive o cálculo do Diferencial de Alíquotas.
Diferencial de alíquotas conhecido como DIFAL, é a diferença entre a alíquota (ou carga tributária) interestadual e a alíquota interna (ou carga tributária) no Estado onde está estabelecido o adquirente da mercadoria.
Para calcular o diferencial de alíquotas o contribuinte deve levar em conta a alíquota interestadual e também a alíquota interna do imposto no seu Estado.
No que diz respeito a alíquota interestadual o contribuinte paulista pode receber operações com ICMS de 4% e 12% (art. 52 do RICMS, inciso III e § 2º).
Considerando que o aumento das alíquotas internas do ICMS no Estado de São Paulo, confira o reflexo no DIFAL para os produtos relacionados no art. 54 do RICMS/00:
Note que em razão da elevação da alíquota do ICMS o DIFAL vai subir no Estado de São Paulo nos próximos dois anos!
O aumento da alíquota do ICMS em São Paulo vai afetar também as operações de contribuintes estabelecidos em outros Estados, quando estiverem obrigados a calcular o DIFAL para as operações destinadas a este Estado.
Dica para os contribuintes paulistas: fiquem atentos ao Pacote de Ajuste Fiscal aprovado pela Lei nº 17.293/2020, que autoriza o governo revisar a carga tributária do ICMS hoje em patamar inferior a 18%.
Com informações do site SIGA O FISCO
- VEJA TAMBÉM:
- Guedes prevê perda de 300 mil vagas de trabalho em 2020
- Mercado aumenta previsão de inflação e prevê queda menor do PIB
- Doria prorroga quarentena no estado até 16 de dezembro
- Doria adia reabertura total e vê aumento de casos de Covid-19 no estado
- Leticia Aguiar critica aumento de ICMS do Governador Doria
- Perdeu o emprego? Veja como pedir o seguro-desemprego