Muitas pessoas estão em dúvida sobre a reforma da previdência estadual e não sabem o que está sendo votado na Assembleia Legislativa, para esclarecer melhor apresentamos abaixo as informações corretas:
O governo apresentou dois projetos, o que está em votação é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2019 que define as regras gerais para aposentadoria, como a idade mínima, o tempo de serviço e as categorias de servidores.
O outro é o Projeto de Lei Complementar 80, de 2019, que disciplina as regras para o cálculo de proventos de aposentadoria e que altera a alíquota de contribuição previdenciária de 11 para 14%.
A proposta do Governo na reforma da previdência estadual, aumenta a contribuição dos servidores, para reduzir o rombo que representa um déficit que hoje é de 𝐑$ 𝟐𝟗,𝟓 𝐛𝐢𝐥𝐡𝐨̃𝐞𝐬, a proposta garante uma economia de 𝐑$ 𝟑𝟐 𝐛𝐢𝐥𝐡𝐨̃𝐞𝐬 em 10 anos!
É neste ponto do Projeto de Lei Complementar que a deputada Leticia Aguiar tem se posicionado de forma a não prejudicar aqueles servidores que tem os menores salários: “Neste caso da alíquota, eu estou trabalhando em conjunto com a deputada Janaína Paschoal e diversos outros deputados, pois queremos uma alíquota de contribuição menor para quem recebe até 3 salários mínimos, que são a maioria dos servidores públicos estaduais” declarou.
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Para contribuir com o debate sobre a previdência estadual e melhor informar a população, apresentamos abaixo um resumo da tramitação das duas propostas.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2019, que trata da aposentadoria dos servidores estaduais, de autoria do governador, foi aprovada em primeiro turno no plenário da Assembleia Legislativa, e está sendo apreciada pelos deputados em segundo turno na manhã desta terça-feira (03).
Regras gerais do regime de previdência próprio dos servidores do Estado de São Paulo estão na Constituição Estadual. Todas as regras constantes só podem ser alteradas por meio de uma reforma na Constituição.
Por sua vez, a Constituição Federal diz que os Estados devem legislar sobre a aposentadoria dos servidores públicos por meio de lei complementar. Tempo de contribuição, regras diferenciadas para professores, servidores submetidos a agentes prejudiciais à saúde estão entre os itens previstos pela Constituição Federal para serem estabelecidos por meio de lei complementar.
Sobre a Reforma da Previdência, aprovada no Congresso Federal, proposta pelo Presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e que determinou que os Estados fizessem as suas próprias reformas, a deputada Leticia Aguiar também se manifestou: “Fui favorável à reforma da previdência do Bolsonaro, e nesta reforma estadual, votarei a favor, por coerência, e claro após identificar e aprovar os pontos que foram ajustados à pedido de diversas associações de classe, especialmente da segurança pública”, declarou.
PEC 18
Os pontos principais da PEC 18/2019, são:
– alteração da idade mínima para aposentadoria dos servidores estaduais. As mulheres poderão se aposentar com 62 anos de idade. Os homens, com 65 anos;
– supressão do recebimento de adicional por tempo de serviço e sexta-parte por servidores remunerados por subsídio;
– vedação de incorporação de vantagem de caráter temporário. Servidores que recebiam salários maiores quando assumiam cargos de chefia tinham um décimo da diferença entre seu salário e o salário do cargo ocupado incorporado por ano;
– servidores que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 receberão aposentadoria integral, completando a idade mínima de 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem;
– os que ingressaram entre 2003 e 2013 receberão de aposentadoria 60% da média aritmética das remunerações do período contributivo, atualizadas monetariamente, com acréscimo de 2% a cada ano que exceder o tempo de 20 anos. Os que ingressaram após 2013 terão o teto do Regime Geral de Previdência Social como limite;
– a idade mínima para os professores com tempo de efetivo exercício na função do magistério no ensino infantil, fundamental ou médio será de 51 anos para as mulheres e 56 anos para os homens. Essa idade mínima será alterada para 52 e 57 anos a partir de 2022;
– a idade mínima para policiais civis, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária é 55 anos, para ambos os sexos.
Quórum
diferenciado
A proposta de emenda constitucional tem quórum diferenciado para
ser aprovado em plenário da Assembleia Legislativa. Grande parte dos projetos
que tramitam na Casa precisam de maioria simples de voto. Ou seja, basta a
maioria dos presentes votarem “sim”, estando presentes 48 deputados
em plenário. Um projeto pode ser aprovado com 25 votos.
Para uma alteração na Constituição ser aprovada, é preciso
que o plenário se reúna em dois turnos e, em ambos os turnos, três quintos dos
deputados concordem com a modificação. Trocando em miúdos, são necessários 57
deputados votando “sim” para alterar a Constituição.
PLC 80
O Projeto
de Lei Complementar 80, de 2019, disciplina as
regras para o cálculo de proventos de aposentadoria. Veja seus principais
pontos:
– altera a alíquota de contribuição previdenciária de 11%
para 14%;
– detalha aposentadorias especiais, como servidores com
deficiência; policiais civis, agentes de segurança penitenciária e agentes de
escolta e vigilância penitenciária; servidor cujas atividades sejam exercidas
com exposição a agentes prejudiciais à saúde; professor;
– os proventos de aposentadoria corresponderão a 60% da média
aritmética das remunerações do servidor, com acréscimo de dois pontos
percentuais para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição;
– para aposentadorias por incapacidade permanente decorrentes
de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, os
proventos corresponderão a 100% da média aritmética das contribuições;
– estabelece regras de transição para o servidor que tenha
entrado no serviço público até a data de publicação da lei complementar. Esses
poderão se aposentar com a idade mínima de 57 anos de idade e 30 de
contribuição, se mulher, ou 62 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, 20
anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se
der a aposentadoria. Além disso, a soma da idade com o tempo de contribuição
deverá ser equivalente a 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens;
– detalha períodos adicionais de contribuição aos servidores
que entrarem no serviço público até a data de promulgação da lei complementar;
– novos valores para pensão por morte. Haverá uma cota
familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo servidor, acrescida de
10% por dependente, até o limite de 100%.
– prazos para o recebimento de pensão por morte do servidor
de acordo com a idade do beneficiário e o tempo de casamento ou união estável.
Cônjuges casados há menos de dois anos com o servidor que venha a falecer terão
direito ao recebimento da pensão por morte pelo período de quatro meses. Caso o
casamento ou união estável tenha mais de dois anos, a pensão depende da idade
do cônjuge, que receberá a pensão por três anos, caso tenha menos de 21 anos,
até 20 anos, caso tenha entre 41 e 43 anos. Caso o cônjuge tenha mais de 44 anos,
receberá pensão por prazo indeterminado;
– aumenta a contribuição social dos servidores públicos
ativos e inativos de 11% para 14% de seus vencimentos ou proventos;
Tramitação na Alesp
O primeiro passo foi a publicação no Diário Oficial. Após
isso, os projetos entraram em pauta, que é um prazo para os deputados
apresentarem emendas. A pauta de projetos em regime de urgência, como é o caso
do PLC, é de três sessões. A pauta das PECs é sempre de três sessões. Depois
desse prazo, os projetos foram encaminhados para análise das comissões. Quando
todas as comissões pertinentes votarem seus relatórios, os projetos são
incluídos na Ordem do Dia, para discussão e votação pelos deputados.
O PLC 80 passou pelas comissões de Constituição, Justiça e
Redação; Administração Pública e Relações do Trabalho e de Finanças, Orçamento
e Planejamento, enquanto a PEC 18 passou apenas pela Comissão
de Constituição, Justiça e Redação.
Foram apresentadas 151 emendas na fase de pauta para o PLC 80
e 41 para a PEC 18. O PLC recebeu outras emendas depois que saiu das comissões.
Já a PEC não poderá mais receber emendas.
Depois de aprovado em plenário pelos deputados, o PLC vai
para a governador, que deve sancioná-lo.
A PEC será considerada aprovada depois dos dois turnos de votação. A Mesa da Assembleia a promulga e publica. Não é necessária a sanção do governador.
Histórico
O governador do Estado de São Paulo enviou para a Assembleia Legislativa, no dia 13 de novembro, dois projetos que tratam da reforma da previdência dos servidores estaduais. O primeiro é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2019. O segundo é o Projeto de Lei Complementar (PLC) 80/2019.
O objetivo da reforma da previdência estadual, segundo justificativa do governo, é adequar a legislação à Reforma Previdenciária Federal, além de buscar o equilíbrio financeiro e atuarial das contas do Estado.