Projeto de lei que reconhece como de relevante interesse cultural do Estado de São Paulo, o antigo “Caminho do Ouro Paulista”, rota turística que abrange os municípios de Taubaté, Lagoinha, Cunha e Pindamonhangaba, foi aprovado pela Comissão de Educação e Cultura da Assembleia Legislativa de São Paulo.
O PROJETO DE LEI Nº 94/2023, de autoria da deputada estadual Leticia Aguiar, também autoriza os Municípios integrantes da rota turística, a constituírem consórcios, observadas as normas legais, com o objetivo de promover a manutenção e expansão do referido percurso.
O Projeto já havia sido aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação em maio deste ano, com a aprovação agora na Comissão de educação e Cultura o projeto seguirá para a análise da Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, e caso seja aprovado estará apto para votação em plenário.
A deputada Leticia Aguiar comemorou a segunda aprovação e elogiou o trabalho dos deputados nas comissões que já analisaram e votaram os pareceres favoráveis em apenas seis meses de tramitação: “Estou muito feliz que o projeto tenha avançado com tanta celeridade nas comissões, agradeço aos meus colegas deputados que compreenderam o objetivo do projeto e votaram os pareceres favoráveis ao projeto que espero se torne realidade e seja levado a plenário em breve”, disse a parlamentar
Embasamento histórico
Após ampla e extensa pesquisa nos documentos seiscentistas do Arquivo Histórico Municipal Felix Guisard, de Taubaté, na coleção das atas da Câmara, no repertório das sesmarias e fontes bibliográficas, com a leitura de cronistas quinhentistas e de autores contemporâneos que se preocupam com o tema, além da cartografia regional, tendo como base os mapas do IBGE atualizados, abrangendo os municípios de Taubaté, Lagoinha, Cunha.
Assim como as Leituras cartográficas históricas e contemporâneas, que disponibilizam documentos do Arquivo Histórico do Exército, comprova-se a existência desse caminho.
Na justificativa do projeto a deputada estadual Leticia Aguiar comemorou a descoberta:
“Entendo a importância de se reconhecer o trajeto, que atravessa as cidades paulistas de Taubaté, Pindamonhangaba, Lagoinha e Cunha, a caminho de Paraty, no Estado do Rio de Janeiro, cuja documentação de 1596, abrigada no Museu Histórico Municipal de Taubaté, o credencia como “Antigo Caminho do Ouro Paulista”.
Atualmente, partindo da captação da água do Rio Una, esse roteiro até então esquecido abrange os municípios de Taubaté, Pindamonhangaba, Lagoinha, Cunha e, através de seus bairros rurais, em direção ao litoral, na cidade de Parati.
O roteiro encontra-se registrado na Carta Corográfica da Capitania de São Paulo, 1766, copiado do Major Umbelino Alberto Limpo, em 1869, constando nas “Leituras cartográficas históricas e contemporâneas” do Arquivo Histórico do Exército.
Uma vez redescoberto o roteiro – o caminho entre as vilas de Parati e Taubaté – um caminho velhíssimo, anterior ao Caminho Velho, faz-se necessário seu reconhecimento oficial como um dos caminhos mais antigos do Brasil Colonial.
Para a deputada, que é natural de São José dos Campos, esta é mais uma oportunidade para que as cidades históricas da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte possam desenvolver o turismo: “O Caminho busca o desenvolvimento da economia criativa dos municípios que atravessa através de várias frentes ligadas ao turismo, como o turismo rural, turismo religioso, turismo de aventura, turismo ecológico, turismo geográfico, turismo gastronômico e turismo de conhecimento” declarou Leticia Aguiar.
Além do giro financeiro fomentado pelas várias modalidades de turismo, os empreendimentos ao longo do caminho naturalmente contribuirão com a arrecadação dos municípios envolvidos.
Para a parlamentar a descoberta traz luz a uma série de patrimônios da humanidade: “O Antigo Caminho do Ouro Paulista, como é conhecido, é um patrimônio histórico, material e imaterial, cultural, arqueológico, geográfico, natural, e nele está inserido um rol de patrimônios artísticos, arquitetônicos e humanos”, concluiu Leticia Aguiar.
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