A proposta de criação do Consórcio de Integração dos Estados do Sul e Sudeste do Brasil (Cosud), com a participação de São Paulo, foi aprovada pela Assembleia Legislativa paulista nesta terça-feira (19). A medida foi aprovada com 53 votos favoráveis e 15 contrários e segue agora para sanção ou veto, total ou parcial, do governador.
De autoria do Governo do Estado, o Projeto de Lei 1.084/2023 prevê a ratificação de um protocolo de intenções entre os estados das regiões Sul e Sudeste do país para que o Cosud, cujas tratativas foram iniciadas em 2019, seja efetivamente instituído.
A justificativa é a de que o Consórcio possa buscar políticas de integração entre os estados consorciados e, assim, melhorar a qualidade do serviço público prestado, enfrentar problemas comuns, compartilhar experiências e soluções e fomentar políticas de geração de emprego e renda.
Tramitando desde junho na Alesp, a propositura recebeu aval das Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), Administração Pública e Relações do Trabalho (CAPRT), e Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP).
Discussão
Opositores da criação do consórcio por entenderem que a inciativa acentua a separação entre diferentes regiões do país, os parlamentares da bancada do Partido dos Trabalhadores registraram voto contrário à proposta.
Para a deputada Leticia Aguiar trata-se de uma narrativa: “Essa é mais uma Narrativa da esquerda, não se trata de uma medida SEPARATISTA. Não queremos dividir o Brasil! Nem separar os estados do Sul e Sudeste dos outros estados! Esta narrativa já foi usada contra os Paulistas em 1932, pela Ditadura de Getúlio Vargas e agora repetem o discurso para atacar os estados do Sul e Sudeste, e ELES sim pregam um discurso separatista”, disse a parlamentar.
O texto aprovado ontem está baseado em uma Lei Federal 11.107/2005, que dispõe sobre o firmamento de parcerias intrafederativas para a realização de objetivos de interesse comum.
A deputada Leticia Aguiar votou a favor da aprovação da proposta e defendeu a inclusão de São Paulo no COSUD: “Votei a favor da inclusão de São Paulo no COSUD! O Consórcio é importantíssimo para São Paulo e o Governador Tarcísio de Freitas jamais colocou o Estado de São Paulo de maneira antagônica às outras regiões, muito menos ao Norte e Nordeste”, disse Leticia Aguiar.
“O Estado de São Paulo não poderia ficar fora deste consórcio porque precisamos defender os interesses do povo Paulista e trabalhar para melhorar a vida das pessoas”, concluiu a parlamentar.
Lei federal para consórcios
O texto aprovado retoma os termos da Lei Federal 11.107/2005, que dispõe sobre o firmamento de parcerias intrafederativas para a realização de objetivos de interesse comum. De acordo com o Artigo 3º da legislação, consórcios como o Cosud serão constituídos mediante “prévia subscrição de protocolo de intenções”.
No protocolo de intenções, são estabelecidos os parâmetros de operação e outras cláusulas essenciais para o funcionamento adequado do consórcio, tais como sobre denominação, finalidade, prazo de duração, sede, área de atuação e normas de funcionamento da assembleia geral.
Por dentro do protocolo de intenções
O Protocolo de Intenções é o documento no qual constam as disposições iniciais para a instalação do Cosud. Confira, a seguir, os principais pontos do texto:
São consorciados, em ordem alfabética, os seguintes entes federativos: Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo;
O ente intrafederativo a ser celebrado entre essas partes receberá o nome de Consórcio de Integração dos Estados Sul e Sudeste do Brasil;
Uma vez subscrito no Protocolo de Intenções, o estado firmará o seu ingresso no consórcio após ratificar o Protocolo por meio de lei estadual, aprovada na respectiva Assembleia Legislativa;
O Cosud é vigente por prazo indeterminado;
A sede do Cosud corresponderá à Capital do Estado Líder;
Por Estado Líder, entende-se o Estado cujo governador for eleito presidente do Consórcio;
A Presidência do Consórcio é um dos três órgãos criados a partir do Protocolo de Intenções; além da Presidência, cria-se a Assembleia Geral e a Secretaria-Executiva do Consórcio. Outros órgãos, como Conselho de Administração, Câmaras Temáticas e afins, podem ser criados com um Estatuto que ainda deve ser redigido. Desde já, entretanto, está vedada a criação de funções, cargos e empregos remunerados no Consórcio;
O presidente do Consórcio é eleito pela Assembleia Geral para um mandato de 1 ano, sendo permitida uma reeleição.
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