O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que disciplina o acordo com credores para pagamento com desconto de precatórios federais, veta perdão as dívidas tributárias de igrejas. Os precatórios são títulos da dívida pública reconhecidos após decisão definitiva da Justiça.
A Lei nº 14.057/2020 foi publicada hoje (14) no Diário Oficial da União (DOU).
A proposta aprovada pelo Congresso no mês passado previa aos templos religiosos, de qualquer culto, isenção do pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); anistia das multas recebidas por não pagar a CSLL; e anulação das multas por não pagamento da contribuição previdenciária.
Apenas o dispositivo que trata das multas previdenciárias foi mantido. De acordo com a Presidência, outros dois trechos feriam regras orçamentárias constitucionais e poderiam implicar em crime de responsabilidade do presidente da República.
“Outrossim, o veto não impede a manutenção de diálogos, esforços e a apresentação de instrumentos normativos que serão em breve propostos pelo Poder Executivo com o intuito de viabilizar a justa demanda”, diz a mensagem enviada aos parlamentares e também publicada no DOU desta segunda-feira.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que, por outro lado, a anistia a multas previdenciárias confirma e reforça a previsão legal sobre os pagamentos realizados pelas entidades religiosas aos seus membros.
“Assim, não se considera como remuneração, para efeitos previdenciários, o valor pago por entidades religiosas aos seus ministros e membros de instituto de vida consagrada. Nesse contexto, o artigo 9º [sancionado] não caracteriza qualquer perdão da dívida previdenciária, apenas permite que a Receita Federal anule multas que tenham sido aplicadas”, diz a nota.
Sugestão de veto as dívidas das igrejas
Em publicação nas redes sociais, o presidente Bolsonaro sugeriu, entretanto, que os parlamentares derrubem os vetos, para que as dívidas de igrejas sejam perdoadas, e explicou que só não manteve o dispositivo para evitar “um quase certo processo de impeachment”.
O texto também perdoava as dívidas tributárias de igrejas, mas o dispositivo foi vetado por Bolsonaro.
“Confesso, caso fosse Deputado ou Senador, por ocasião da análise do veto que deve ocorrer até outubro, votaria pela derrubada do mesmo. O Art 53 da CF/88 [Constituição Federal] diz que ‘os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos’. Não existe na CF/88 essa inviolabilidade p/ o Presidente da República no caso de ‘sanções e vetos’”, escreveu.
De acordo com Bolsonaro, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) será apresentada nesta semana, como uma “possível solução para estabelecer o alcance adequado para a imunidade das igrejas nas questões tributárias.
“A PEC é a solução mais adequada porque, mesmo com a derrubada do veto, o TCU [Tribunal de Contas da União] já definiu que as leis e demais normativos que instituírem benefícios tributários e outros que tenham o potencial de impactar as metas fiscais somente podem ser aplicadas se forem satisfeitas as condicionantes constitucionais e legais mencionadas”, explicou o presidente.
Acordos de precatórios
A lei sancionada possibilita a concessão de descontos e o pagamento parcelado de precatórios federais e acordos terminativos de processos contra a Fazenda Pública. Para a Presidência, a medida beneficia tanto a população em geral como as pessoas jurídicas de qualquer natureza.
A regulamentação vale para dívidas de grande valor – aquelas que superam 15% da verba anual destinada ao pagamento de precatórios. Os descontos autorizados pelo texto podem alcançar até 40% da dívida.
A lei estabelece o parcelamento em até oito parcelas anuais e sucessivas, se o título executivo judicial já tiver transitado em julgado. Também haverá possibilidade de parcelamento em doze parcelas anuais e sucessivas, caso não haja título executivo judicial transitado em julgado.
O texto aprovado no Congresso previa que os valores obtidos pela União com os descontos – em acordos firmados durante a pandemia de covid-19 – fossem utilizados para ações de combate à crise na saúde pública. O dispositivo, entretanto, foi vetado por Bolsonaro, que justificou que a medida “possibilita ampliar as despesas para o enfrentamento da pandemia, sem apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro”, o que viola regras orçamentárias.
“Ademais, o dispositivo dificulta e enrijece a gestão do orçamento público ao ampliar as vinculações de despesas e receitas”, diz a mensagem enviada ao Congresso.
Outro trecho vetado por Bolsonaro previa o pagamento de precatórios oriundos da cobrança de repasses referentes à complementação da União aos estados e municípios por causa do Fundo de Desenvolvimento e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O texto aprovado pelos parlamentares garantia pelo menos 60% do valor para os professores, ativos, inativos e pensionistas, na forma de abono, sem incorporação à remuneração.
De acordo com a Presidência, a proposta destoava da recomendação do TCU, que decidiu que os recursos oriundos de precatórios do Fundeb não podem ser empregados em pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas/previdenciários e remunerações ordinárias dos profissionais da educação. Além disso, segundo o governo, a medida altera a aplicação específica das verbas do Fundeb e desloca recursos vinculados ao uso exclusivo na melhoria da educação para o custeio de inativos e pensionistas.
– AS ABSURDAS MULTAS ÀS IGREJAS:
— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) September 14, 2020
– Em 2019, por força do inciso VII do Art 85 CF (crimes de responsabilidade), fui obrigado a sancionar R$2 bilhões para o “Fundão” Partidário.