Constantemente vemos reportagens e anúncios de pessoas em especial idosos, ou pessoas com deficiência, que saíram de casa e não voltaram mais, muitas vezes estas pessoas são encontradas nas ruas sem documentos, desmemoriadas, desorientadas ou até mesmo feridas e acabam encaminhadas, ou até internadas, em hospitais públicos e privados.
Pensando nisso a deputada estadual Leticia Aguiar (PSL) apresentou o projeto de lei 314/20, que obriga os hospitais públicos e particulares, no âmbito do estado de São Paulo, a notificar à Polícia Civil a internação de pacientes sem identificação.
Para a parlamentar, muitas vezes, justamente pela confusão mental ou desorientação, estas pessoas não conseguem receber alta ou reencontrar seus familiares e é dever do Estado resolver a questão: “Entendemos que o Poder Público tem a obrigação de agir para diminuir esses casos, e investigar até que encontrem seus familiares, motivo pelo qual apresentamos o projeto de lei”, declarou Leticia Aguiar.
A troca de informações entre os hospitais públicos e privados e as forças de segurança pública são imprescindíveis, o projeto prevê que os hospitais notifiquem imediatamente a Delegacia de Polícia mais próxima, para que um policial possa colher digitais, fazer fotografia, e encaminhar a realização de medidas para a identificação e localização de familiares, bem como cruzamento de dados com base nos registros de pessoas desaparecidas.
Segundo a deputada, a Polícia Civil tem um papel importantíssimo na solução de casos de pessoas desaparecidas garantindo o bem estar desses pacientes: “Não tenho dúvida que a Polícia Civil utilizando o cruzamento das informações obtidas das pessoas internadas sem documentação, com os bancos de dados do Poder Judiciário, poderá identificar estas pessoas, promover o reencontro de famílias e inclusive, encontrar possíveis foragidos da Justiça que buscam abrigo em hospitais. Este será mais um importante serviço prestado para a população paulista”, concluiu Leticia Aguiar.
O projeto foi publicado no Diário Oficial e seguiu para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, recebendo parecer favorável da relatora deputada Janaina Paschoal .
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