Ícone do site Leticia Aguiar – Aqui é Trabalho

Justiça reconhece liberdade de expressão e inocenta deputada em caso de denúncia contra delegado agressor de mulheres

Leticia Aguiar agressor de mulheres

Mulher Conservadora e de Direita, a deputada estadual Leticia Aguiar tem se destacado na Assembleia Legislativa pelo combate à Violência Doméstica, em especial contra agressor de mulheres, crianças e idosos, e utiliza de suas redes sociais para denunciar todos os abusos.

Em outubro de 2022, após tomar conhecimento do caso de agressão contra mulheres, por parte do Ex-Secretário de Segurança de Taboão da Serra, Delegado Rodrigo Falcão, a deputada estadual Leticia Aguiar publicou um vídeo em suas redes sociais repudiando a atitude do delegado e cobrando uma ação das autoridades competentes.

Em função da publicação do vídeo em que a parlamentar expressou sua opinião sobre o caso, o Delegado da Polícia Civil, Rodrigo Falcão, moveu uma ação de indenização por danos morais e por exibição de imagens sem permissão, com o objetivo de fazer com que a deputada Leticia Aguiar retirasse o vídeo de sua página e o indenizasse com R$ 10.000,00 (dez mil reais).

A parlamentar, que agiu em nome da coletividade, em nome da população que representa e que NÃO ACEITA e NÃO TOLERA qualquer forma de violência contra as mulheres e, portanto, sob o escudo da prerrogativa legal de sua imunidade parlamentar, visto que na condição de deputada estadual e integrante da Comissão de Defesa e dos Direitos das Mulheres, na Assembleia Legislativa, tem por obrigação denunciar e exigir das autoridades públicas competentes a adoção das providências cabíveis.

Em sua decisão a Juíza, Dr(a). Eliana Adorno de Toledo Tavares, da 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – VERGUEIRO – SP Capital , decidiu pelo indeferimento do pedido de Rodrigo Falcão e em sua conclusão escreveu: “No caso em tela, portanto, considerada a situação acima delineada e ausente deliberado intuito de ofender ou falsear a verdade, e limitadas as expressões, ainda que parte delas contundentes ou reprováveis, à manifestação de opinião, concluo que não foi extrapolado o exercício do direito, ressaltando, ainda, que as manifestações, especialmente em virtude da natureza dos fatos, apresentem nexo direto e evidente com o exercício das funções parlamentares”.

“Ponderando tais circunstâncias, portanto, não houve ilicitude a ensejar a compensação por danos, retratação ou retirada do conteúdo. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.”

A deputada Leticia Aguiar, não comentou a decisão judicial, porém em sua postagem do vídeo com críticas ao delegado, que motivou a ação, escreveu: “Agredir uma mulher é um ato de covardia e eu repudio totalmente. Estar na posição de Secretário de Segurança Pública e atuar como delegado da Polícia Civil exige uma postura mais ética e respeitosa, principalmente com as mulheres.

Isso é intolerável!”

Sair da versão mobile