Governo fecha fronteiras terrestres com países sul-americanos

Medida visa a diminuir disseminação do novo coronavírus

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Fronteira Venezuela Brasil
Pessoas caminham para tentar atravessar a fronteira entre a Venezuela e o Brasil em Pacaraima.

O governo federal publicou portaria hoje (19) restringindo a entrada de estrangeiros pelas fronteiras com países sul-americanos em razão da pandemia do novo coronavírus. 

Fica restrita a entrada por via terrestre de pessoas dos seguintes países: Suriname, Guiana Francesa, Guiana, Colômbia, Bolívia, Peru, Paraguai e Argentina. A limitação para a Venezuela já havia sido divulgada ontem (18). A fronteira com o Uruguai será objeto de uma portaria específica, uma vez que os dois governos ainda analisam a melhor solução.

A medida foi recomendada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em nota técnica elaborada pela equipe do órgão. A justificativa é o risco de contaminação e disseminação do novo coronavírus.

Brasileiros continuam podendo entrar no Brasil vindo dos países mencionados. Imigrantes com autorização de residência definitiva no Brasil e profissionais em missão de organismo internacional ou autorizados pelo governo brasileiro também poderão entrar no país.

Ficam permitidos também o tráfego de caminhões de carga, ações humanitárias que demandem o cruzamento das fronteiras e a circulação de cidades “gêmeas com linha de fronteira exclusivamente terrestre”.

Quem desobedecer as determinações poderá ser processado penal, civil e administrativamente, além de ser deportado e impedido de solicitação de refúgio.   

Portaria detalha uso das Forças Armadas em apoio contra a Covid-19

Determinações são comuns à Marinha, Exército e Aeronáutica

O Ministério da Defesa publicou portaria no Diário Oficial da União de hoje (19) com as diretrizes do uso das Forças Armadas nas ações de apoio às medidas de mitigação das consequências da pandemia do novo conoravírus (Covid-19).

Entre as ca está a de observar as “medidas de proteção previstas na Portaria Normativa Nº 030/GM-MD, de 17 de março de 2020”, que apresenta uma lista medidas protetivas visando o enfrentamento das situações emergenciais decorrentes do Covid-19.