PROJETO DE LEI Nº 852, DE 2019 – que altera a redação do parágrafo 2º do artigo 1º da Lei nº 4.166, de 20 de julho de 1.984, de autoria da deputada Leticia Aguiar foi aprovado pela comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa.
O projeto apresentado por Leticia Aguiar define qual aviso deve ser fixado em hospitais, centros e casas de saúde, farmácias e estabelecimentos similares da rede hospitalar pública e privada, conforme determina a lei.
“A lei é de 1.984, é preciso reconhecer que a Secretaria de Estado da Saúde em 35 anos nada fez para regulamentar a legislação, motivo pelo qual tomei a iniciativa de registrar os dizeres que devem ser inseridos nos avisos de alerta com relação ao uso excessivo de medicamentos”, declarou a parlamentar.
A automedicação pode trazer consequências graves à saúde como reações alérgicas e dependência. Além disso, de acordo com o Ministério da Saúde, o hábito pode aumentar a resistência de micro-organismos e inibir a eficácia dos remédios.
No Estado de São Paulo a Lei 4.166, de 20 de julho de 1984, tornou obrigatória a afixação de aviso, alertando para os riscos da automedicação, esta lei sancionada pelo governador Franco Montoro, nunca foi colocada em prática.
Isto porque a legislação em tela tratou da questão deixando que as providências complementares fossem tomadas pela Secretaria Estadual da Saúde, o que jamais ocorreu.
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Com a alteração proposta no Projeto de Lei da deputada Leticia Aguiar todos os estabelecimentos terão que fixar uma placa com os dizeres: “Automedicação pode matar! Procure um médico!” Ainda nesta questão vale destacar o aumento no número de pessoas que se automedicam, sem antes, passar por atendimento médico adequado colocando em risco a própria saúde.
Abaixo a redação da Lei em vigor e em destaque a alteração proposta pela deputada no parágrafo 2º:
LEI Nº 4166, de 20 de julho de 1984
TORNA OBRIGATÓRIO A AFIXAÇÃO DE AVISO, ALERTANDO PARA OS RISCOS DA AUTO – MEDICAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os hospitais, centros e casas de saúde, farmácias e estabelecimentos similares da rede hospitalar, mantidos ou subvencionados pelo Estado, ficam obrigados a afixar aviso, alertando para os riscos da automedicação.
§ 1º – O aviso de que trata este artigo deverá ser afixado em lugar de destaque, de modo a que o público possa visualiza-lo.
§ 2º – O conteúdo do aviso, bem como a forma de sua apresentação serão objeto de determinação da Secretaria de Estado da Saúde será: “Automedicação pode matar! Procure um médico!”