Com a venda de apenas dois blocos, leilão da ANP arrecada R$69 Bi

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Vinícius Lisboa – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

O maior leilão já realizado na indústria do petróleo, a Rodada de Licitações dos Excedentes da Cessão Onerosa (excedente do volume de petróleo e gás que a União cedeu à Petrobras) teve uma arrecadação de R $ 69.960 bilhões em bônus de assinatura. A previsão de arrecadação era de até R $ 106,5 bilhões, mas dois dos quatro blocos não receberam ofertas das 14 empresas habilitadas a participar.

Mesmo sem licitação de duas das quatro áreas, o leilão de hoje teve uma maior arrecadação da história dos certificados promovidos pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP), uma arrecadação de bônus de assinatura e maior de todos os outros leilões já realizados pela agência reguladora, somados.

Como os blocos arrematados receberam ofertas mínimas, o pagamento desse bônus deverá ocorrer ainda este ano, até o dia 27 de dezembro.

Petrobras

A participação da Petrobras foi determinante no leilão, já que a estatal arrematou sozinha o bloco de Itapu e formou um consórcio com participação de 90% para levar também o bloco de Búzios, o maior do leilão. As estatais chinesas CNODC e CNOOC tiveram participação de 5% cada uma no consórcio, que pagará R$ 68,194 bilhões dos R$ 69,960 bilhões obtidos com bônus de assinatura nesta rodada.

Os dois blocos arrematados receberam lances mínimos de excedente em óleo. No caso dos leilões do pré-sal, o valor a ser pago em bônus de assinatura é fixo, já que os contratos seguem as regras do Regime de Partilha. Nesses leilões, o critério de avaliação das propostas é o excedente em óleo, também chamado de óleo-lucro. Isso significa que as empresas se comprometem a dividir com o Estado brasileiro uma parte do que for extraído dos blocos, e esse percentual é calculado apenas depois de serem descontados os custos de operação e royalties.

A proposta vencedora será aquela em que a União terá a maior participação. No leilão de hoje, as empresas tinham que oferecer à União fatias iguais ou superiores aos seguintes percentuais mínimos de óleo-lucro: 26,23% no bloco de Atapu; 23,24% no de Búzios; 18,15% no de Itapu, e 27,88% no de Sépia.

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