O Projeto de Lei 3267/19, de autoria do Poder Executivo, pretende modificar o Código de Trânsito Brasileiro alterando penalidades na CNH. Entre outras alterações, o texto prevê a ampliação de cinco para 10 anos a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e quer dobrar dos atuais 20 para 40 o limite de pontos para a suspensão do documento.
Desde que o PL começou a tramitar no Congresso Nacional, muita confusão está sendo feita sobre o que está ou não em vigor.
Importante lembrar que nenhuma dessas possíveis mudanças no Código Nacional de Trânsito está em vigor e esses pontos ainda estão sendo discutidos na Câmara dos Deputados.
Separamos alguns pontos importantes que podem mudar caso o Projeto de Lei seja aprovado pela Câmara, mas vale ressaltar que nada disso ainda está valendo!
Suspensão da CNH
Nada mudou em relação a pontuação para fins de suspensão do direito de dirigir. Atualmente, o condutor poderá ter a CNH suspensa quando atingir 20 pontos ou mais no prontuário do documento no período de 12 meses. O PL 3267/19 pretende aumentar esse limite para 40 pontos.
Transporte de crianças
É obrigatório transportar crianças de até sete anos e meio em sistemas de retenção adequados para idade do passageiro. Quem não respeita essa regra está cometendo uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e acréscimo de 7 (sete) pontos na CNH. O texto do PL traz para o CTB a previsão do transporte de crianças por dispositivos de retenção adaptados ao peso e a idade da criança. Hoje essa previsão está em Resolução. Porém, de acordo com o texto do PL a inobservância a essas regras seria punida apenas com advertência por escrito. Então a multa continua valendo.
Validade da CNH
Nada mudou em relação à validade da CNH. O tempo de renovação permanece a cada três anos para as pessoas com idade superior a 65 anos e cinco anos para pessoas com idade igual ou inferior a 65 anos. O texto do projeto pretende alterar essa validade, mas ele ainda não foi votado e não há prazo para entrar em vigor.
Conforme o PL, o exame de aptidão física e mental seria preliminar e renovável a cada cinco anos para as pessoas com idade superior a 65 anos e a cada dez anos, para pessoas com idade igual ou inferior a 65 anos.
Luz baixa durante o dia
O PL pretende alterar a obrigatoriedade do uso de luz baixa em rodovias. Hoje, ela é obrigatória em todas as rodovias. O novo texto propõe que a obrigatoriedade seja apenas em rodovias de pista simples. A outra mudança é que a infração passa a ser leve e não haverá multa para quem for flagrado nessa situação, apenas o acréscimo de pontos na CNH.
Exame toxicológico
O PL enviado pelo Poder Executivo prevê a revogação do Art.148-A que estabelece que condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da CNH. Isso quer dizer que o exame toxicológico poderá não ser mais obrigatório na renovação da habilitação, caso o PL seja aprovado.