Negado pedido de impeachment de João Doria

Decisão foi publicada no Diário Oficial deste sábado (30)

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Impeachment Doria Palácio 9 de julho revolução de 1932

O deputado estadual Cauê Macris (PSDB-SP), presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), decidiu pelo não recebimento das denúncias dos três pedidos de impeachment apresentados contra o governador João Doria (PSDB) no parlamento paulista.

Os requerimentos com pedidos de impeachment de Doria foram feitos pelo advogado Edilberto Acácio da Silva, outro apresentado pelo senador Major Olímpio (PSL-SP) e um terceiro pedido elaborado pelo deputado estadual Gil Diniz (PSL) com assinatura da deputada estadual Leticia Aguiar (PSL) e apresentado em conjunto por um grupo de deputados estaduais a maioria do PSL.

Todos os pedidos foram feitos a partir de uma série de decisões tomadas pelo governador João Doria, especialmente em relação ao enfrentamento do novo coronavírus.

Os deputados, por exemplo, citam ilegalidades, imoralidades e condutas consideradas “pouco republicanas” cometidas por Doria como governador. Além de contratações de serviços sem licitação que não seriam essenciais no combate à doença.

Dentre a lista de motivos explanados no pedido de impeachment está, por exemplo, o fato de que o governador anunciou gastos de R$ 42 milhões no Hospital de Campanha construído no Complexo do Ibirapuera, com 268 leitos, sendo 240 de baixa complexidade e 28 leitos de estabilização.

Em contraponto, o Governo Federal, construiu seu primeiro hospital de campanha na cidade de Águas Lindas – GO. O hospital contará com 200 novos leitos adaptáveis para unidades semi-intensivas com tubulação e suporte para respiradores e tem como investimento o valor de R$ 10 milhões.

Especificamente sobre esta denúncia, o presidente da ALESP alegou em seu despacho que “diante da impossibilidade de aferição de irregularidade de uma obra pela mera comparação com os custos inferiores observados em outra obra, sem a consideração de todas as variáveis envolvidas na comparação, conclusão que não afasta a fiscalização a ser exercida pelos órgãos competentes”.

Já em seu requerimento o senador Major Olímpio alegou o uso de helicóptero, além e a segurança da casa e da rua do governador pela Polícia Militar com finalidades pessoais por Doria.

Em comum, os três requerimentos de impeachment alegam que o governador feriu os direitos constitucionais de liberdade e de privacidade, determinando restrições sociais e fechando acordo com operadoras de celular para monitorar as pessoas.

Ainda em seu despacho, o presidente da Alesp afirmou que, “no caso do uso dos helicópteros, o governador possui essa prerrogativa. Quanto às contratações sem licitação Macris afirma que elas já foram suspensas, e o tema já está em análise do Poder Judiciário”.

“E em relação às medidas para combater a disseminação do coronavírus, o presidente da casa legislativa estadual lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que as medidas são de competência dos Estados e municípios.”

Finalizando o documento com sua decisão o deputado estadual Cauê Macris, concluiu que : “ CONSIDERANDO, por fim, as determinações procedimentais contidas na Lei federal n.º 1.079, de 10 de abril de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, e as razões deduzidas no parecer da Douta Procuradoria da Assembleia Legislativa que demonstra a existência de entendimentos emanados dos tribunais que conduzem à conclusão de não incidência de crimes de responsabilidade cometidos pelo Senhor Governador, e demais apontamentos jurídicos relativos à matéria, DECIDE pelo NÃO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, em virtude das razões acima elencadas, que apontam para a ausência de justa causa para o seu prosseguimento.”

Quando o pedido de impeachment é apresentado, a procuradoria da ALESP analisa e encaminha para a presidência, que avalia se acata ou não a denúncia.  Se não for acatada, é arquivada.  Em caso de aceite, é formada uma comissão para analisar e vai a plenário, para deliberação de todos os deputados.

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