Presidente sanciona lei sobre educação bilíngue de surdos

Texto define Libras como primeira língua e português, como segunda

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Libras na escola bilingue
Brasília - A tradutora de Libras, Tatiane Elisabeth participa do quinto dia de debates, oficinas, literatura, no 9º Festival Latinidades (José Cruz/Agência Brasil)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta terça-feira (3), uma lei que define a educação bilíngue de surdos como uma modalidade de ensino independente. O texto modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para estabelecer como educação bilíngue aquela em que a língua brasileira de sinais (Libras) é considerada primeira língua, e o português escrito como segunda língua.

A primeira-dama, Michelle Bolsonaro, comemorou o que classificou como “uma vitória”. “Demoramos como sociedade para entender e respeitar que muitas pessoas surdas fazem uso de uma língua diferenciada, uma língua de sinais. Nós temos o dever de oferecer aos nossos cidadãos surdos a opção entre ser escolarizados em escolas comuns inclusivas e escolas bilíngues, onde a língua brasileira de sinais, a Libras, seja a língua de interação e ensino”, afirmou. A nova modalidade vai atender as especificidades de todos os estudantes e deve ser iniciada na educação infantil até o final da vida escolar. “Sonho, luto e trabalho por um Brasil sem barreiras de comunicação, onde todos tenham seus valores e os seus direitos respeitados”, completou Michelle. Atualmente, existem 64 escolas bilíngues de surdos no Brasil com pouco mais de 63 mil estudantes sendo atendidos.

NO ESTADO DE SÃO PAULO

A Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, a obrigatoriedade do ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras) na formação inicial do Magistério no Estado.

De autoria da deputada Leticia Aguiar (foto), o Projeto de Lei 591/2019 visa dar suporte a deficientes auditivos e surdos por meio da inclusão do ensino básico de Libras na formação inicial de professores de todo o Estado. “Deve-se pensar em uma preparação para os profissionais para incluir crianças com necessidades especiais no ensino fundamental”, afirmou a parlamentar em sua justificativa do projeto.

Com a decisão o projeto de lei está em condições de ir à votação no Plenário da Assembleia Legislativa, a propositura foi analisada e aprovada pela Comissão de Constituição Justiça e Redação, pela Comissão de Educação e Cultura e finalmente pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento da Assembleia Legislativa de São Paulo.

NO CONGRESSO NACIONAL

A lei teve origem no Senado, onde foi aprovada e seguiu para a Câmara dos Deputados, que aprovou o texto e o enviou ao Executivo em meados de julho. A medida deve ser aplicada em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos. A modificação na LDB deve beneficiar estudantes surdos, surdos-cegos, com deficiência auditiva sinalizante, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas que tenham optado pela modalidade bilíngue.

Dentre as ações previstas, o texto prevê que serão disponibilizados, quando necessário, serviços de apoio educacional especializado, como o atendimento educacional especializado bilíngue, para atender às especificidades linguísticas dos estudantes surdos, bem como estabelece que a oferta de educação bilíngue de surdos terá início desde o nascimento e se estenderá ao longo da vida.

Os sistemas de ensino assegurarão a esses alunos a oferta de material didático e atendimento por professores bilíngues com formação e especialização apropriadas em nível superior.

A lei visa ainda fomentar os sistemas de ensino, em regime de colaboração, de maneira que se desenvolvam programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilíngue e intercultural aos estudantes.