Valores do DPVAT em 2020 serão os mesmos de 2019

Ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo, suspendeu a redução dos valores por considerá-la um esvaziamento da decisão de manter o seguro

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Com a aproximação da data do pagamento, que ocorre no mesmo vencimento da cota única do IPVA (em janeiro) ou no licenciamento anual para veículos isentos, o seguro DPVAT teve seus valores equiparados ao de 2019, após o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) suspender, no último dia do ano a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que reduzia os valores das cotas em 2020.

Com a suspensão dos cortes, o valor volta a ser o mesmo cobrado em 2019, que vai de R$ 16,21 (para automóveis) a R$ 84,58 (para motocicletas). Veja tabela abaixo:

​​​TIPO DE VEÍCULO CATEGORIA ​​​ VALOR A  PAGAR
EM REAIS
Automóveis e camionetas ​​particulares / oficial, missão diplomática, corpo consular e órgão internacional 1 16,21
Táxis, carros de aluguel e aprendizagem 2 16,21
Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais) 3 37,90
Micro-ônibus com cobrança de frete mas com lotação não superior a 10 passageiros e Ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (Urbanos, Interurbanos, Rurais e Interestaduais) 4 25,08
Ciclomotores​ ​8 19,65
Motocicletas, motonetas e similares 9 84,58
Caminhões, caminhonetas tipo “pick-up” de até 1.500 Kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados) e outros veículos 10 16,77
Reboque e semirreboque Isento (seguro deve ser pago pelo veículo tracionador)

Alguns Detrans, como o do Rio Grande do Sul, ainda não emitiram as guias para pagamento do DPVAT por não saber qual valor será realmente válido em 2020, já que a decisão foi tomada em meio ao recesso judiciário. O relator do caso no STF é o ministro Alexandre de Moraes.

Relembre

Em novembro, o presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória (MP) que previa a extinção completa do seguro, que foi posteriormente suspensa pelo STF.

Em 27 de dezembro, o CNSP divulgou novos valores, com queda de até 86% sobre os preços praticados em 2019, alegando que a arrecadação, até então, tinha “cálculos atuariais distorcidos” e gerava “excedentes”.

Na última terça, Dias Toffoli considerou que a “alteração da sistemática” do seguro DPVAT sem “justificação apoiada na explicitação dos critérios atuariais do sistema” configuram “subterfúgio da administração para se furtar ao cumprimento da eficácia da decisão cautelar [provisória] proferida pelo STF”.


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