Além do SUS, agressores de mulheres deverão ressarcir custos com Botão de Pânico

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Tornozeleira e botão de pânico
Dispositivo conhecido como botão de pânico fica a cada dia mais popular

Lei que estabelece a medida está publicada no Diário Oficial da União

Com informações da  Agência Brasil  – Brasília

O agressor de violência doméstica terá que ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS) os custos médicos e hospitalares com o atendimento à vítima de suas agressões. A Lei nº 11.340, que estabelece a responsabilização, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18).

O documento diz ainda que os custos com o uso de dispositivos eletrônicos de monitoramento, como Botão de Pânico ou tornozeleiras eletrônicas, também deverão ser ressarcidos pelo agressor.

Para a deputada estadual Leticia Aguiar (PSL) a medida o Governo Federal facilita a implantação destes dispositivos por Estados e Municípios, já que os agressores terão que ressarcir os cofres públicos: “Um ótimo incentivo a estados e municípios, pois a lei inibirá ainda mais os agressores de se aproximarem de mulheres com medidas protetivas, que se utilizem por exemplo do Botão de Pânico”, disse a parlamentar.

A portaria determina ainda que os bens da vítima de violência doméstica não podem ser usados pelo autor da agressão para o pagamento dos custos e nem como atenuante de pena ou comutação, de restrição de liberdade para pecuniária.

De acordo com o texto, “aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ao Sistema Único de Saúde (SUS)”. Os recursos arrecadados vão para o Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços de atendimento à vítima de violência doméstica.

 Segundo o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha (IMP), a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.

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