Alta de preços por conta do coronavírus é considerada abuso de poder econômico

É caracterizada prática abusiva elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. Cliente não é obrigado a expor sua saúde a riscos viajando ou indo a eventos nos quais poderá contrair o coronavírus.

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MGTV-Reprodução
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O estado de pandemia causado pelo novo coronavírus gerou muitas dúvidas para os consumidores. Ocorreram problemas em viagens, shows, eventos esportivos e até na compra do álcool em gel em muitas cidades do Brasil. Porém, todos os consumidores estão amparados pela lei e devem exigir seus direitos.

É considerado abuso do poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, com base no artigo 36 da Lei Federal 12.529/11 e no artigo 2º do Decreto Federal 52.025/63, sujeitando às penalidades previstas em ambos os normativos.

De acordo com o Procon-SP, o cliente não é obrigado a expor sua saúde a riscos viajando ou indo a eventos nos quais poderá contrair o coronavírus. As empresas devem negociar alternativas que não prejudiquem o consumidor, como adiar a viagem/evento para data futura, restituir valores já pagos ou oferecer outras possibilidades que não lesem o consumidor e com a qual ele esteja de acordo.

Caso o cidadão se sinta prejudicado em razão da postura adotada pela empresa, pode procurar o Procon-SP, que intermediará a negociação para tentar compor um acordo com a empresa.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é caracterizada como prática abusiva elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. Assim, caso o cliente se depare com algum valor de produtos ou serviços relacionados ao coronavírus que considere abusivo, poderá registrar reclamação junto ao órgão.

Reclamações no estado de São Paulo

Até esta segunda-feira (16), o Procon-SP registrou 1.902 atendimentos sobre problemas relacionados ao coronavírus (cancelamentos de viagens e eventos, além de denúncia de abusividade de preços e ausência de produtos), dos quais 1329 foram reclamações e 573 consultas.

As reclamações estão sendo encaminhadas às empresas, que deverão apresentar soluções viáveis e satisfatórias para cada caso, e as denúncias serão apuradas pela equipe de fiscalização para providências de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Das 1329 reclamações registradas, 678 foram contra agências de viagens e 546 contra companhias aéreas. Os consumidores também reclamaram de cruzeiros (43 casos), programas de fidelidade (43 queixas) e de problemas com ingressos e eventos (19 queixas).

Aplicativo e site

O Procon-SP disponibiliza canais de atendimentos a distância para intermediar conflitos e orientar os consumidores. O aplicativo pode ser baixado nas plataformas Android ou iOS (Play Store ou App Store).

Já no site, o internauta deve acessar o site do Procon e clicar no botão “Faça sua reclamação” para acessar a área de login e se cadastrar. O consumidor receberá um e-mail de confirmação de cadastro e, acessando novamente, poderá fazer sua reclamação no botão específico para o coronavírus. O telefone 151 é para orientações.

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