Bruna Saniele Agência Brasil – Brasília
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), que completa 29 anos nesta quarta-feira (11), foi criado para garantir os direitos da parte hipossuficiente da relação, ou seja, a parte mais fraca, no caso o consumidor.
A legislação, de 11 de setembro de 1990 e que começou a valer no dia 11 de março do ano seguinte, trata das relações de consumo em todas as esferas: civil, definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados; administrativa, fixando definindo os mecanismos para o Poder Público atuar nas relações de consumo; e penal, estabelecendo novos tipos de crimes e as punições para quem não segue a lei.
Para conhecer mais sobre seus direitos veja o Manual de Direito do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor.