A partir desta quarta-feira (15), pessoas físicas e jurídicas que tenham dívida tributária com a Administração Pública poderão quitar os débitos e obter descontos de até 70% nos valores cobrados pela Procuradoria-Geral Federal. A Advocacia-Geral da União (AGU) editou portaria no Diário Oficial da União do dia 9 de julho para permitir a negociação.
Segundo a AGU, a medida permite aumentar a arrecadação do governo e facilitar os pagamentos pela negociação de créditos de pessoas físicas e jurídicas,considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Entre as negociações de pagamento de dívida tributária para pessoas jurídicas está a possibilidade de entrada de 5% do valor devido e o restante parcelado em até 84 vezes, com redução de 10%, ou o restante em parcela única com 50% de desconto no total da dívida.
Pessoas físicas podem dar entrada de 5% do valor da dívida e pagar o valor restante em parcela única, com 70% de desconto ou parcelado em 145 meses, com desconto de 10%.
As negociações podem ser iniciadas pelo devedor ou por meio da Procuradoria-Federal. As propostas individuais começam a valer hoje.
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A Receita Federal prorrogou o prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao exercício de 2020, para o último dia útil do mês de setembro deste ano. A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.965, de 13 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje (15).
“Em condições normais, a apresentação da ECF deve ser transmitida até o último dia útil do mês de julho de cada ano. Entretanto, em decorrência da pandemia da covid-19, foram adotadas restrições de circulação de pessoas que resultaram não apenas em restrições para o regular exercício da atividade econômica, mas também restrições ao exercício de várias atividades profissionais, inclusive, a dos profissionais contábeis responsáveis pela elaboração das escriturações societárias e fiscais das pessoas jurídicas”, disse a Receita, em nota.