Dep. Leticia Aguiar assina coautoria do Projeto de Lei que efetiva porte de armas para CACs

Projeto propõe o reconhecimento de “risco da atividade e a efetiva necessidade de defesa” para caçadores, atiradores esportivos e colecionadores

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Legitima defesa Leticia Aguiar CACS Clubes de Tiro

A deputada estadual Leticia Aguiar assinou a coautoria do Projeto de Lei 418/2021, de autoria do deputado estadual Tenente Nascimento, propondo o reconhecimento de “risco da atividade e a efetiva necessidade de defesa” para caçadores, atiradores esportivos, colecionadores de armas integrantes de entidades de desporto legalmente constituídas, os chamados CACs. O Projeto busca facilitar o acesso ao porte de arma.

O projeto de lei tem como objetivo solucionar um grave problema, os atiradores desportivos não possuem meio de defesa, no caso de serem atacados, em função dos deslocamentos que se fazem necessários em sua atividade, quando transportam bens de valores, e de grande interesse aos criminosos, no caso armas e munições.

A atual legislação prevê a posse de armas de fogo por CACs, mas o porte de armas municiadas é restrito ao deslocamento aos locais de treino e caça, que deve ser acompanhado de documentação especial expedida pelo Exército.

Para a deputada Leticia Aguiar o projeto precisa ser votado ainda este ano para assegurar a integridade física e evitar o roubo de armas e munições: “É preciso adotar medidas legislativas, deixando claro o direito de manter e portar armas municiadas, providência necessária para assegurar não somente a integridade física, mas, a segurança do seu acervo de armas de fogo”, disse a deputada.

Leticia Aguiar ainda defende a regulamentação para que as pessoas devidamente qualificadas possam ter o direito a legítima defesa: “Defendo o uso de arma de fogo pelas pessoas que quiserem portá-la, desde que sejam qualificadas para isso”, disse a parlamentar.

Um decreto presidencial de 2019, garante aos CACS o direito do transporte de armas municiadas, alimentadas e carregadas quando em deslocamento para treinamento ou participação em competições, desde que o equipamento esteja cadastrado no Sinarm ou no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma) e o proprietário apresente a guia de tráfego e o certificado de registro válido.

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