Lei Maria da Penha não é instrumento de vingança

Como na “Síndrome da mulher de Potifar” que trata de mulheres que acusam falsamente

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Por Leticia Aguiar

            Não é difícil nos depararmos com manchetes como: “Jovem é detida por fazer falsa denúncia de estupro à PM contra o marido”, aqui, entramos na discussão do mau uso da Lei Maria da Penha. Mulheres que por raiva, mágoa ou rancor acabam se utilizando da legislação por vingança.

            Procedimentos de investigação ou ações que foram instauradas para analisar mentiras sobre suposta violência contra a mulher, além dos gastos inúteis e desperdício do trabalho de agentes públicos, configura crime. Trata-se do crime de denunciação caluniosa – com pena que pode variar de 2 a 8 anos de reclusão. E o mais importante: não há necessidade de que a vítima da mentira tente processar a autora do crime, pois a denúncia é feita pelo Ministério Público quando a farsa é descoberta.

A utilização indevida da Lei Maria da Penha como instrumento de vingança não é algo recente. Profissionais da psicologia estudam o tema há décadas, tendo sido, inclusive, introduzido no campo da Criminologia com o rótulo de “Síndrome da Mulher de Potifar”, em alusão à passagem bíblica no capítulo de Gênesis, sendo entendida como o estado psicológico capaz de produzir sentimentos de ódio e vingança e apresentando o objetivo de acusar falsamente alguém por algum crime, geralmente impulsionado por alguma rejeição ou discórdia.

            Precisamos sempre encorajar a mulher vítima de violência a fazer a denúncia e garantir, a ela, todos os mecanismos jurídicos disponíveis para que não enfrente, novamente, a mesma situação. O agressor precisa ser punido e, essa mulher ter sua integridade física garantida. Infelizmente, ainda assistimos mulheres que denunciam e depois são mortas por seus agressores, porque foram buscar justiça e acabaram desprotegidas.

            Por isso, a Lei Maria da Penha, precisa ser usada para o fim que foi proposta, ou seja, coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e garantir a punição do agressor. Sendo assim, as mulheres devem reunir o maior número de provas que conseguirem e não ter medo de fazer exame de corpo de delito. Além disso, a violência não é apenas física, então precisam guardar mensagens, e-mails, tudo que comprove algum tipo de ameaça ou agressão verbal.

            Como integrante da Comissão Permanente de Defesa e dos Direitos da Mulheres, da ALESP, faremos uma ampla discussão sobre a Lei Maria da Penha.  Desde os mecanismos de cumprimento da legislação até a inibição do mau uso da norma.

            É preciso, que a mulher também tome consciência dos seus direitos e não procurem as delegacias para saciar desejos de vingança.

Então, vamos tratar a Lei Maria da Penha como mecanismo essencial que deve ser utilizado para redução dos casos de violência contra a mulher, e para que haja um fortalecimento dos meios de investigação para que a verdade seja sempre apurada. Repudiar qualquer atitude mentirosa ou injusta que possa vir a comprometer a vida de outras pessoas e até de famílias inteiras. Por fim, vamos deixar a Justiça fazer Justiça!

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