Prefeito de São José dos Campos decreta volta para fase vermelha do Plano SP

A partir de segunda-feira (18) somente os serviços essenciais poderão funcionar

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Fase vermelha

A Prefeitura de São José dos Campos seguirá as regras da fase vermelha do Plano São Paulo de enfrentamento a Covid-19 a partir de segunda-feira (18). O anúncio foi feito pelo secretário de Saúde do município, Danilo Stanzani, com a presença do prefeito Felicio Ramuth (PSDB) durante coletiva de imprensa nesta sexta-feira (15).

No mesmo dia mais cedo, o Governo de São Paulo reclassificou a RMVale para a fase laranja. Contudo, a prefeitura de São José decidiu seguir medidas ainda mais restritivas. 

Com a decisão, a partir de segunda-feira (18), somente os serviços essenciais poderão funcionar na cidade. Bares, restaurantes, praças de alimentação e outros comércios não poderão abrir.

Ainda segundo a prefeitura, será feita uma avaliação semanal do quadro da pandemia na cidade para decidir se o município avança ou permanece na fase vermelha.

ENDURECIMENTO

Segundo o município, a medida é tomada diante de um momento em que há um aumento exponencial dos casos e das internações registradas em decorrência da Covid-19. O crescimento de infecções é maior do que o registrado durante a primeira onda do vírus.

Dentre os problemas apontados por gestores da saúde, está a falta de profissionais da saúde para atuação na rede hospitalar, em função de um grande volume de afastamentos.

Os gestores apontaram ainda a preocupação com a ocupação de leitos, já que nem todos os hospitais conseguiriam ampliar ainda mais a carga. Atualmente, São José registra 183 internações. O máximo já atingido no município foi de 207.

Confira as regras da fase vermelha do Plano SP:

– Shopping Center e galerias: atividade não permitida.

– Comércio: atividade não permitida.

– Comércio varejista: permitido, venda de bebidas alcóolicas das 6h às 20h.

– Serviços: atividade não permitida.

– Restaurantes e similares: atividade não permitida.

– Bares: atividade não permitida.

– Salões de beleza e barbearia: atividade não permitida.

– Academias de esporte: atividade não permitida.

– Eventos, convenções e atividades culturais: atividade não permitida.

– Demais atividades com aglomerações: atividade não permitida.