O projeto de lei que cria o programa “Acordo Paulista”, que inova a transação tributária no Estado de São Paulo e permite o parcelamento, em até 145 vezes, de débitos inscritos em dívida ativa, foi aprovado nesta terça-feira (17) pela Assembleia Legislativa do Estado (Alesp).
A proposta apresentada pelo Governo de São Paulo reforça a técnica de ‘consensualidade’, que envolve a criação de ambientes que promovam a diminuição da litigância excessiva no Estado. O projeto aprovado irá para sanção do governador Tarcísio de Freitas.

A deputada estadual Leticia Aguiar (foto), votou a favor do projeto de lei e destacou a necessidade de facilitar o pagamento de débitos em especial para as pequenas e médias empresas: “O Governo Estadual precisava tomar uma ação efetiva, a medida é relativamente simples e será muito bem vinda neste momento de crise e dificuldade econômica, em especial para as pequenas e médias empresas, por isso votei a favor do PL”, declarou a parlamentar
Desenvolvido pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), o Acordo Paulista permite também a utilização de créditos de precatórios e de acumulados de ICMS, além de estabelecer um ambiente jurídico favorável à conformidade fiscal dos contribuintes.
No Estado de São Paulo há R$ 394 bilhões inscritos em dívida ativa estadual, dos quais são considerados cobráveis, aproximadamente, R$ 157 bilhões. São mais de 7 milhões de débitos de ICMS, ITCMD, IPVA e outros impostos não pagos no vencimento pelos contribuintes. Essa dívida é cobrada por vias administrativas e judicial pela PGE/SP.
Com aprovação do programa, a estimativa de arrecadação da PGE/SP somente relacionado à transação tributária é de R$ 700 milhões para o próximo ano. Em 2025, o montante pode elevar para R$ 1,5 bilhão e, no ano posterior, R$ 2,2 bilhões.
Descontos e parcelamento
A proposta prevê que os débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação tenham concessões de descontos nas multas, juros e demais acréscimos legais até o limite de 65% do valor total transacionado. Pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte poderão obter descontos de até 70% do valor total transacionado, com pagamento em até 145 parcelas. Para os demais casos, o pagamento de débito poderá ser feito em até 120 parcelas, utilizando créditos de precatórios e acumulados de ICMS. Outro benefício é a previsão de transação de débitos de pequeno valor e de dívidas relativas a casos de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
“O Acordo Paulista movimenta a máquina pública concentrando forças e recursos com foco para obtenção de resultados mais eficazes”, destaca a procuradora geral do Estado de São Paulo, Inês Maria dos Santos Coimbra.
O programa foi baseado no modelo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para a modernização da cobrança da dívida ativa, estão previstos ainda o ajuizamento seletivo de execução fiscal, o redirecionamento administrativo da cobrança, a averbação premonitória da certidão da dívida ativa, a regulamentação de negócios jurídicos processuais e o cadastro fiscal positivo.
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