Um cadastro nacional de pedófilos vai reunir e identificar as pessoas condenadas por crimes relacionados à pedofilia. A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (6) o projeto de lei que cria esse cadastro.
Os dados serão levantados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além das informações, a ficha contará com foto do condenado.
Entre os crimes estão estupro de vulnerável; corrupção de menores; exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável; e delitos praticados por meios digitais, como produzir, armazenar, divulgar ou expor vídeo de sexo envolvendo criança ou adolescente.
A matéria é de autoria do deputado Nivaldo Albuquerque (PTB-AL) e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Como tem caráter conclusivo, uma vez aprovada, não vai a plenário.
Cadastro em São Paulo
Em proposta semelhante no Estado de São Paulo, a deputada estadual Leticia Aguiar (PSL), apresentou o Projeto de Lei 670/19 , que dispõe sobre a publicação na internet de lista de pessoas condenadas criminalmente que se encontrem foragidas ou com mandado de prisão expedido e não cumprido.
Na proposta, a parlamentar diz que deve constar do cadastro de pedófilos e criminosos: nome, foto, crime cometido, pena aplicada e datas de expedição do mandato ou da fuga do condenado. Qualquer cidadão terá acesso a essas informações e também as polícias civil e militar, conselhos tutelares e integrantes do Ministério Público e poder judiciário. Em entrevista a Rádio Jovem Pan em agosto de 2019 a deputada explica o projeto VEJA VÍDEO AQUI
“Acredito que toda a ação que possa contribuir para o trabalho da polícia, na busca por criminosos foragidos é de grande valia. Por isto, apresentei o projeto.”, disse Leticia que lembrou ainda dos indultos concedidos, as conhecidas “saidinhas”, em datas especiais.
Castração Química
A deputada estadual Leticia Aguiar também fez uma moção de apelo ao presidente da Câmara dos Deputados, para desarquivar o projeto de lei 5.398/13 de autoria do ex-deputado federal e atual presidente Jair Bolsonaro, que prevê a castração química, protocolado em 17 de abril de 2013, que não foi analisado e votado até o momento.
O projeto de lei em questão altera as redações do parágrafo único do artigo 83, dos artigos 213, caput e §§ 1º e 2º e 217-A, caput e §§ 3º e 4º, todos do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1.940 e a do § 2º do artigo 2º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990.
Em resumo, o PL 5.398/13 autoriza a castração química de criminosos que forem indiciados por cometerem crimes de estupro ou pedofilia, medida essa que já se mostrou eficiente em diversos países, e o cadastro de pedófilos é uma das ferramentas para aplicação dessa lei.
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