Bolsonaro libera R$3 Bilhões para o setor cultural. RMVale receberá R$17 Milhões

Na RMVale, todas as 39 cidades foram contempladas, com um valor total de R$ 17.324.318,81

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Setor Cultural

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que institui auxílio financeiro de R$ 3 bilhões para o setor cultural devido à pandemia de covid-19. O valor será repassado, em parcela única, para estados, municípios e Distrito Federal, responsáveis pela aplicação dos recursos. A Lei nº 14.017/2020, chamada de Lei Aldir Blanc, já foi publicada no Diário Oficial da União, e os repasses acontecerão em breve.

O setor cultural e artístico foi atingido em cheio com a pandemia do novo coronavírus. Com a necessidade do distanciamento social e da quarentena, músicos, artistas de circo, atores, entre outros, viram suas rendas diretamente impactadas. Um drama que persiste desde março.

No Estado de São Paulo a Secretaria de Cultura de São Paulo estuda como usar os R$ 566 milhões a mais que terá disponível em caixa para aplicar no setor cultural.

Os Municípios ficarão com R$ 1,5 bilhão. Na RMVale, todas as 39 cidades foram contempladas, com um valor total de R$ 17.324.318,81, de acordo com os dados da CNM (Confederação Nacional dos Municípios).

Além disso, 20% de todo o valor será destinado para chamamentos públicos, cursos, prêmios e aquisição de bens vinculados ao setor cultural. E os municípios terão até 60 dias para destinar os valores.

São José dos Campos vai ficar com a maior fatia na região: R$ 4.324.430,98 e Taubaté, receberá R$ 2.000.230,73. Veja abaixo os valores destinados às 39 cidades da RMVale.

Distribuição de verbas para Cultura (Lei Aldir Blanc)

Aparecida – R$ 271.693,39
Arapeí – R$ 38.558,72
Areias – R$ 46.650,19
Bananal – R$ 95.112,19
Caçapava – R$ 660.568,35
Cachoeira Paulista – R$ 255.533,28
Campos do Jordão – R$ 387.123,59
Canas – R$ 53.799,47
Caraguatatuba – R$ 832.588,68
Cruzeiro – R$ 583.748,71
Cunha – R$ 171.959,19
Guaratinguetá – R$ 834.107,61
Igaratá – R$ 78.901,88
Ilhabela – R$ 264.915,28
Jacareí – R$ 1.536.201,54
Jambeiro – R$ 62.159,33
Lagoinha – R$ 52.417,58
Lavrinhas – R$ 65.916,69
Lorena – R$ 620.682,84
Monteiro Lobato – R$ 51.029,98
Natividade da Serra – R$ 62.496,23
Paraibuna – R$ 152.972,49
Pindamonhangaba – R$ 1.163.125,78
Piquete – R$ 118.751,95
Potim – R$ 197.791,70
Queluz – R$ 109.245,14
Redenção da Serra – R$ 46.450,33
Roseira – R$ 93.781,69
Santa Branca – R$ 125.210,28
Santo Antônio do Pinhal – R$ 63.352,78
São Bento do Sapucaí – R$ 94.729,60
São José do Barreiro – R$ 48.140,58
São José dos Campos – R$ 4.324.430,98
São Luiz do Paraitinga – R$ 93.638,94
São Sebastião – R$ 622.247,45
Silveiras – R$ 60.446,24
Taubaté – R$ 2.000.230,73
Tremembé – R$ 350.972,97
Ubatuba – R$ 632.634,46

TOTAL: R$ 17.324.318,81

O subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. Esse subsídio mensal terá valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais.

Em contrapartida, após a reabertura, os espaços beneficiados deverão realizar atividades a alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita. Não poderão receber o benefício espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera, bem como aqueles vinculados a grupos empresariais e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

Trabalhadores do setor cultural e microempresas e empresas de pequeno porte também terão acesso a linhas de crédito específicas para fomento de atividades e aquisição de equipamentos e condições especiais para renegociação de débitos, oferecidas por instituições financeiras federais.

De acordo com a lei, poderão ser realizados editais, chamadas públicas e prêmios, entre outros artifícios, para a manutenção e o desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, cursos, manifestações culturais, produções audiovisuais, bem como atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou por meio de plataformas digitais.

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