Governo de SP sanciona lei que garante acompanhante para mulheres em serviços de saúde

Nova legislação visa aumentar segurança de pacientes ao visitarem estabelecimentos de saúde públicos e privados

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Acompanhante SUS

Após aprovação na Alesp, o Governo do Estado sancionou, no dia 17 de outubro, a lei que garante às mulheres o direito de ter um acompanhante em consultas, exames e demais procedimentos médicos. De autoria do deputado Rogério Nogueira (PSDB), a norma pretende dar mais segurança a pacientes nos estabelecimentos de saúde de São Paulo.

“Devido aos últimos episódios de violência sexual ocorridos contra as usuárias dos serviços médicos, queremos proteger as mulheres e, de forma preventiva, coibir eventuais práticas de violência, abuso ou importunação sexual”, explica o deputado na justificativa oficial do projeto.

O direito assegurado pela lei vale tanto para estabelecimentos médicos públicos quanto privados. O texto ainda estabelece que a presença do acompanhante deve ser avisada pela paciente por meio de solicitação verbal ou por escrito e terá que ser registrada na recepção do local.

PL autoriza acompanhantes à mulheres que fizeram mastectomia

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Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aprovou o parecer do relator ao PL 912/2019 – de autoria das deputadas Janaina Paschoal, Leticia Aguiar e Valeria Bolsonaro, que garante o direito a acompanhantes no pós-operatório aos pacientes submetidos à mastectomia, na rede pública ou privada de saúde do Estado. 

O relator da matéria foi o deputado José Américo que deu parecer favorável a aprovação da propositura.

Anteriormente a Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJR), já havia aprovado o projeto de lei 912/19, que garante o direito a acompanhante no pós-operatório aos pacientes submetidos a mastectomia, na rede pública ou privada de saúde do Estado de São Paulo, a deputada Leticia Aguiar (PSL), em parceria com as deputadas Janaina Paschoal e Valéria Bolsonaro, assinam o projeto em conjunto.

O projeto de lei agora seguirá para a Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, e sendo aprovado estará pronto para ir a votação em plenário.

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Segundo a deputada Leticia Aguiar permitir a presença de um acompanhante vai ao encontro do crescente movimento de humanização hospitalar e de atenção a todas as áreas que envolvem a saúde do paciente. “Neste caso, garantir que alguém possa estar do lado da paciente operada, que enfrentou todos esses desafios, em um momento de extrema delicadeza, é um direito básico à dignidade humana dessas mulheres”, disse a parlamentar.

Por fim, a nova legislação obriga os estabelecimentos de saúde a garantir, por meio de cartazes ou outros meios de publicidade, que as cidadãs fiquem sabendo de seu direito.

“Esta lei garantirá a segurança de ter uma pessoa de confiança ao seu lado, sobretudo em casos de sedação. Considero um grande avanço em políticas públicas de proteção à mulher”, afirmou Rogério Nogueira, que disse estar feliz por ter conseguido cumprir um compromisso que havia assumido.

A Lei 17.803/2023 entrou em vigor já no dia 18, com sua publicação no Diário Oficial. O PL 10/2023, que resultou na nova lei, contou com a coautoria de outros quatro parlamentares: os deputados Luiz Fernando T. Ferreira (PT), Rafa Zimbaldi (Cidadania) e Thiago Auricchio (PL) e a ex-deputada Patrícia Gama.

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