Senado aprova criação de cadastro nacional de estupradores

Matéria segue para sanção presidencial

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Cadastro nacional de estupradores

O Senado aprovou hoje (9) um projeto de lei (PL) que cria um Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. Esse cadastro sairá de uma cooperação entre União, estados e municípios.

A formatação dessa cooperação dirá a forma de atualização e formatação das informações. Os recursos para o desenvolvimento e a manutenção do cadastro virão do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). A matéria segue para sanção presidencial.

De acordo com a proposta, o cadastro nacional deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações sobre condenados por estupro: características físicas, impressões digitais, perfil genético (DNA), fotos e endereço residencial. Em caso de condenado em liberdade condicional, o cadastro deverá conter também os endereços residenciais dos últimos três anos e as profissões exercidas nesse período.

“Só em 2018, foram registrados 66.041 estupros no país – uma média de 180 por dia. Os números do último Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelam outro dado estarrecedor, mais da metade das vítimas – 53,8% – têm menos de 13 anos”, disse o relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), em seu parecer.

Segundo o relator, a proposta visa não apenas intimidar a atuação do estuprador, mas acelerar o processo de prisão e condenação dele. “Pode-se dizer, portanto, que a proposição em exame, a um só tempo, contribuirá para a redução do número de novos casos e para a punição mais ágil de estupradores contumazes”.

São Paulo

Lista de procurados
Deputada Leticia Aguiar

Em proposta semelhante no Estado de São Paulo, a deputada estadual Leticia Aguiar (PSL), apresentou o Projeto de Lei 670/19 , que dispõe sobre a publicação na internet de lista de pessoas condenadas criminalmente que se encontrem foragidas ou com mandado de prisão expedido e não cumprido.

Na proposta, a parlamentar diz que deve constar do cadastro: nome, foto, crime cometido, pena aplicada e datas de expedição do mandato ou da fuga do condenado. Qualquer cidadão terá acesso a essas informações e também as polícias civil e militar, conselhos tutelares e integrantes do Ministério Público e poder judiciário. Em entrevista a Rádio Jovem Pan em agosto de 2019 a deputada explica o projeto VEJA VÍDEO AQUI

 “Acredito que toda a ação que possa contribuir para o trabalho da polícia, na busca por criminosos foragidos é de grande valia. Por isto, apresentei o projeto.”, disse Leticia que lembrou ainda dos indultos concedidos, as conhecidas “saidinhas”, em datas especiais.

Castração Química

A deputada estadual Leticia Aguiar também fez uma moção de apelo ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, para desarquivar o projeto de lei 5.398/13 de autoria do ex-deputado federal e atual presidente Jair Bolsonaro, que prevê a castração química, protocolado em 17 de abril de 2013, que não foi analisado e votado até o momento.

O projeto de lei em questão altera as redações do parágrafo único do artigo 83, dos artigos 213, caput e §§ 1º e 2º e 217-A, caput e §§ 3º e 4º, todos do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1.940 e a do § 2º do artigo 2º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990.

Em resumo, o PL 5.398/13 autoriza a castração química de criminosos que forem indiciados por cometerem crimes de estupro ou pedofilia, medida essa que já se mostrou eficiente em diversos países.

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