Bolsonaro vai editar nova MP do Contrato Verde e Amarelo

Presidente afirmou que uma nova MP sobre Contrato Verde e Amarelo será editada para o período de enfrentamento da covid-19

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Edição extra do Diário Oficial da União que circulou na tarde da última segunda (20), trazendo a Medida Provisória 955 que revoga a MP 905 que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.

Um pouco mais cedo, o presidente Jair Bolsonaro anunciou pela sua página no Facebook que, “diante da iminente caducidade da MP 905”, teria optado por revogá-la, após entendimento com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Bolsonaro também informou em sua postagem que uma nova MP deverá ser editada para definir novas regras para o contrato verde e amarelo durante da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.

“Para criação de empregos, editaremos nova MP, específica para tratar do contrato Verde e Amarelo durante o período de enfrentamento da covid-19”, disse na publicação.

Ao final da tarde, em frente do Palácio da Alvorada, Bolsonaro voltou a comentar o tema. “Foi um acerto que fizermos, vou reeditar algumas partes da MP”, disse aos jornalistas presentes no local.

Ainda na portaria do Alvorada, Bolsonaro disse que não reeditaria a MP na íntegra por acreditar que o Supremo Tribunal Federal (STF) poderia barrar a medida. Isso poderia ocorrer porque a lei proíbe a reedição, no mesmo ano, de uma MP rejeitada pelo Congresso ou que tenha caducado. A revogação da MP no último dia de sua vigência, seguida de uma reedição do mesmo texto poderia ser interpretada pelo STF como uma manobra do governo para driblar a proibição.

O programa Verde Amarelo foi criado pelo governo no ano passado com o objetivo de reduzir encargos trabalhistas para empresas e, com isso, estimular a geração de empregos. O incentivo era válido para a contratação temporária de jovens de 18 a 29 anos e pessoas acima de 55 anos.

Senado

Com a decisão do presidente, o Senado cancelou a sessão agendada para esta tarde. “O Presidente da República atendeu ao pleito manifestado pelo Senado e decidiu revogar a MP 905, do Contrato Verde e Amarelo, reeditando suas partes mais relevantes na sequência”, diz nota da assessoria de imprensa da Presidência do Senado divulgada há pouco. “Essa medida é importante para que o Congresso Nacional possa aperfeiçoar esse importante programa e garantir o emprego dos brasileiros.”

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM/PA) sugeriu no domingo, 19, que Bolsonaro reeditasse a MP, que reduz contribuições de empresas para estimular a contratação de jovens de 18 a 29 anos e pessoas acima de 55 anos. No sábado, Bolsonaro disse a apoiadores, em frente ao Palácio do Planalto, que a medida seria votada pelos senadores nesta segunda-feira, 20. “Deve ser votada segunda-feira. Tenho nada contra o Davi (Alcolumbre). Davi é meu chapa”, respondeu após ser perguntado se teria feito um acordo com o presidente da Casa.

No domingo, 19, porém, Alcolumbre usou o Twitter para sugerir a Bolsonaro reeditar a MP amanhã, no dia em que ela perde a validade, caso o Senado não aprove o texto. “Assim, o Congresso Nacional terá mais tempo para aperfeiçoar as regras desse importante programa”, afirmou.

Ampliação do auxílio emergencial

Estava na pauta a votação da sessão de hoje o projeto de lei (PL) que ampliava a outras categorias o direito de receber o auxílio emergencial de R$ 600. Esse projeto, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) já havia sido aprovado no Senado. Na Câmara, foi aprovada com mudanças e voltou para o Senado, para nova apreciação.

Com a impossibilidade de votar hoje, em virtude do trancamento da pauta, o PL será votado na próxima quarta-feira (22).

O projeto inclui, entre outras categorias, catadores de material reciclável, seringueiros, taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativos, manicures, diaristas e pescadores artesanais entre os que poderão solicitar o benefício. Além disso, permite que mães adolescentes, mesmo com menos de 18 anos, recebam o benefício e que a pessoa provedora de família monoparental receba duas cotas do auxílio emergencial, independentemente do sexo, dentre outras mudanças.

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