Coronavoucher: Senado aprova auxílio de R$ 600 a autônomos e informais

Projeto vai à sanção presidencial

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Sessão Deliberativa Remota destinada a deliberar sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 88/2020, que reconhece o estado de calamidade pública no Brasil. O Senado vota nesta sexta-feira (20) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 88/2020, que reconhece o estado de calamidade pública no Brasil. Esse é o único item na pauta da reunião, convocada pela Presidência do Senado Federal. A sessão deliberativa é remota, ou seja, senadores poderão debater o assunto e votar a matéria pelo computador, sem estar presentes ao Plenário. A proposta, aprovada na noite da quarta-feira (18) pela Câmara dos Deputados, permite que o Executivo gaste mais do que o previsto e desobedeça às metas fiscais estabelecidas para 2020 para custear ações de combate à pandemia de coronavírus. O senador Weverton (PDT-MA) é o relator da proposta. A sessão deliberativa remota é conduzida pelo 1º vice-presidente do Senado Federal, senador Antonio Anastasia (PSD-MG). Na sala da Secretaria de Tecnologia da Informação do Senado Federal (Prodasen), senadores e funcionários da Casa se preparam para o ínicio da sessão. Foto: Jane de Araújo/Agência Senado

O Senado aprovou hoje (30) o pagamento de um auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600, destinado aos trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa, chamado de “coronavoucher”. A ajuda vem para reparar as perdas de renda para algumas fatias da sociedade durante o período de isolamento, quando as oportunidades de trabalho para essas categorias estão escassas.

A aprovação foi unânime, com 79 votos favoráveis e apoio dos senadores da oposição e do governo. O líder do PSL no Senado, Major Olímpio (SP), foi um dos vários parlamentares que se manifestaram. “Estamos precisando de tais iniciativas de injetar na veia o dinheiro para o cidadão comprar comida e sobreviver a essa calamidade. A primeira vez que o dinheiro vai chegar na mão do povo vai ser nesse projeto. É calamidade, as pessoas estão precisando”.

O senador Chico Rodrigues (DEM-RR) destacou que o projeto é um consenso entre Congresso Nacional e governo federal. Já o líder do governo na Casa, Fernando Bezerra (MDB-PE), afirmou que mais de 30 milhões de brasileiros serão beneficiados com essa medida.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse que, graças a um ajuste de redação, o benefício também contemplará inscritos no Cadastro Único após o dia 20 de março. Em seguida, o líder da oposição afirmou que esse não é o momento de priorizar as finanças do Estado. “Não cabe se pensar em gasto público. Esse é um momento emergencial, que temos que atender as necessidades das pessoas”.

O projeto que criou o coronavoucher prevê ainda que a mãe provedora de família “uniparental” receba duas cotas podendo chegar a R$ 1.200 por família

Os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito ao auxílio:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

Pelo texto, o beneficiário deverá ainda cumprir uma dessas condições:

– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
– ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Pelas regras, o trabalhador não pode ter vínculo formal, ou seja, não poderão receber o benefício trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidores públicos. 

Pela proposta, também será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio coronavoucher for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio. O pagamento será realizado por meio de bancos públicos federais via conta do tipo poupança social digital. Essa conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas não pode permitir a emissão de cartão físico ou cheques.

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