Dep. Leticia Aguiar defende isenção da multa de fidelidade em contratos de telefonia, tv e internet

Objetivo é assegurar o direito do consumidor de não ser penalizado ao decidir pela rescisão contratual, tendo em vista o estado de calamidade pública

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Projeto isenta Multa de fidelidade
Deputada Leticia Aguiar em reunião na Comissão de Defesa e Direitos do Consumidor ALESP

Consumidor que rescindir contrato de telefonia, TV por assinatura e Internet, durante a pandemia, poderá ficar isento da multa de fidelidade.

Apesar do auxílio financeiro do Governo Federal e das medidas que visam evitar o corte de serviços essenciais, (como água, gás e luz), a prorrogação de datas de vencimento de boletos, além da livre negociação para parcelamento de débitos, muitas pessoas ficaram sem fonte de renda, ou tiveram redução significativa na renda familiar, por isso não terão recursos suficientes para quitar todas as faturas dos serviços, principalmente os de telefonia fixa ou móvel, tv por assinatura, internet ou assemelhados.

Pensando nisso a deputada estadual Leticia Aguiar (PSL) apresentou o PROJETO DE LEI 324/2020, que dispõe sobre a isenção no pagamento de multa de fidelidade nos contratos mantidos por consumidores com empresas de telefonia fixa ou móvel, TV por assinatura, internet ou assemelhados, durante a vigência do Decreto de Calamidade Pública Estadual.

Segundo a deputada Leticia Aguiar o objetivo é assegurar o direito do consumidor de não ser penalizado ao decidir pela rescisão contratual, tendo em vista o estado de calamidade pública e a observância da quarentena decretada pelo Governo do Estado: ”O cidadão de bem não para de pagar pelos serviços por que quer. Precisa de algo extraordinário para não honrar com suas obrigações, por tratar-se de um caso excepcional, criado a partir do decreto de quarentena, é justo que as multas de fidelidade por rescisão contratual de prestação dos serviços não sejam aplicadas ao consumidor”, disse a deputada.

Embora haja um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados para proibir a cláusula de fidelização em contratos de serviço (PL 8626/2017), hoje não há ilegalidade neste tipo de cobrança, desde que haja, no momento da contratação, um benefício em favor do consumidor, como descontos ou abatimento no valor das primeiras parcelas.

A pandemia do novo Coronavírus pegou a todos de surpresa e exigiu que medidas excepcionais fossem adotadas pelo Estado, as empresas prestadoras de serviços devem garantir ao consumidor todas as formas possíveis de negociação pelo serviço prestado.

No entendimento da deputada Leticia Aguiar este é um caso excepcional, o consumidor pode decidir rescindir o contrato, tendo em vista que não poderá pagar pelo serviço em função de ter perdido sua capacidade de financeira a partir da crise causada pela Calamidade Pública: “Trata-se de uma situação de emergência, um caso excepcional. Meu projeto de lei prevê que o consumidor seja isento da multa de fidelização, enquanto durar a vigência do Decreto de Calamidade Pública Estadual, uma vez que não tenha mais condições de pagar a fatura mensal até o final do prazo de fidelidade. Não é perdão de dívida, é isenção de multa em caráter excepcional”, declarou a parlamentar.

Leticia Aguiar faz parte da comissão de deputados que compõem a Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo , juntamente com Jorge Wilson Xerife do Consumidor, Thiago Auricchio, Rodrigo Gambale, Dr. Jorge Do Carmo, Teonilio Barba, Ataide Teruel, Jorge Caruso, Leci Brandão, Marcio Nakashima.

O projeto de lei segue para análise nas comissões de: Constituição, Justiça e Redação; Defesa e Direitos do Consumidor; Economia e Finanças, antes de ir a votação em plenário.

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