Presidente sanciona lei sobre educação bilíngue de surdos

Texto define Libras como primeira língua e português, como segunda

0
589
Libras na escola bilingue
Brasília - A tradutora de Libras, Tatiane Elisabeth participa do quinto dia de debates, oficinas, literatura, no 9º Festival Latinidades (José Cruz/Agência Brasil)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta terça-feira (3), uma lei que define a educação bilíngue de surdos como uma modalidade de ensino independente. O texto modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para estabelecer como educação bilíngue aquela em que a língua brasileira de sinais (Libras) é considerada primeira língua, e o português escrito como segunda língua.

A primeira-dama, Michelle Bolsonarocomemorou o que classificou como “uma vitória”. “Demoramos como sociedade para entender e respeitar que muitas pessoas surdas fazem uso de uma língua diferenciada, uma língua de sinais. Nós temos o dever de oferecer aos nossos cidadãos surdos a opção entre ser escolarizados em escolas comuns inclusivas e escolas bilíngues, onde a língua brasileira de sinais, a Libras, seja a língua de interação e ensino”, afirmou. A nova modalidade vai atender as especificidades de todos os estudantes e deve ser iniciada na educação infantil até o final da vida escolar. “Sonho, luto e trabalho por um Brasil sem barreiras de comunicação, onde todos tenham seus valores e os seus direitos respeitados”, completou Michelle. Atualmente, existem 64 escolas bilíngues de surdos no Brasil com pouco mais de 63 mil estudantes sendo atendidos.

NO ESTADO DE SÃO PAULO

Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, a obrigatoriedade do ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras) na formação inicial do Magistério no Estado.

De autoria da deputada Leticia Aguiar (foto), o Projeto de Lei 591/2019 visa dar suporte a deficientes auditivos e surdos por meio da inclusão do ensino básico de Libras na formação inicial de professores de todo o Estado. “Deve-se pensar em uma preparação para os profissionais para incluir crianças com necessidades especiais no ensino fundamental”, afirmou a parlamentar em sua justificativa do projeto.

Com a decisão o projeto de lei está em condições de ir à votação no Plenário da Assembleia Legislativa, a propositura foi analisada e aprovada pela Comissão de Constituição Justiça e Redação, pela Comissão de Educação e Cultura e finalmente pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento da Assembleia Legislativa de São Paulo.

NO CONGRESSO NACIONAL

A lei teve origem no Senado, onde foi aprovada e seguiu para a Câmara dos Deputados, que aprovou o texto e o enviou ao Executivo em meados de julho. A medida deve ser aplicada em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos. A modificação na LDB deve beneficiar estudantes surdos, surdos-cegos, com deficiência auditiva sinalizante, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas que tenham optado pela modalidade bilíngue.

Dentre as ações previstas, o texto prevê que serão disponibilizados, quando necessário, serviços de apoio educacional especializado, como o atendimento educacional especializado bilíngue, para atender às especificidades linguísticas dos estudantes surdos, bem como estabelece que a oferta de educação bilíngue de surdos terá início desde o nascimento e se estenderá ao longo da vida.

Os sistemas de ensino assegurarão a esses alunos a oferta de material didático e atendimento por professores bilíngues com formação e especialização apropriadas em nível superior.

A lei visa ainda fomentar os sistemas de ensino, em regime de colaboração, de maneira que se desenvolvam programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilíngue e intercultural aos estudantes.

COMENTÁRIOS:

Por favor coloque seu comentário!
Por favor entre seu nome aqui