André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu aprovar novas resoluções que tratam da gestão do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para as eleições municipais do ano que vem. As normas deverão ser seguidas pelos partidos e candidatos que vão concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores. O primeiro turno do pleito será realizado no dia 4 de outubro de 2020.
Pelas regras, os partidos não poderão transferir recursos do fundo para outras legendas e candidatos que não fizeram parte da coligação. As legendas também poderão renunciar aos recursos, mas o valor não poderá ser redistribuído. Além disso, caso seja superado o percentual mínimo de 30% obrigatório de candidaturas femininas, os repasses deverão ser proporcionais para as candidatas.
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha, ou apenas Fundo Eleitoral, foi criado em 2017 após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu doações de empresas a campanhas políticas, sob alegações de haver desequilíbrio na disputa política e exercício abusivo do poder econômico.
Ele é composto de dotações orçamentárias da União, repassadas ao TSE até o início do mês de junho, apenas em anos eleitorais.
Na noite desta terça-feira (17), o Congresso aprovou o Orçamento de 2020, que prevê R$ 2 bilhões para o fundo nas eleições do ano que vem. A proposta que aumentava o valor do fundo eleitoral, apelidado de “Fundão”, para R$ 3,5 Bilhões foi rejeitada.