Os ministros julgaram recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão individual do ministro Edson Fachin, que anulou as condenações relacionadas aos casos do triplex do Guarujá e do sítio de Atibaia. As condenações foram proferidas pelo ex-juiz Sérgio Moro e a juíza Gabriela Hardt.
Ao proferir a decisão no dia 8 de março, Fachin decidiu que a 13ª Vara Federal em Curitiba não tinha competência legal para julgar as acusações. Com a decisão, o ex-presidente não tem mais restrições na Justiça Eleitoral e está elegível para disputar cargos públicos.
Na sessão desta tarde, Fachin manteve sua decisão individual que anulou as condenações. O voto foi seguido pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, e também pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso.
O ministro Alexandre de Moraes também votou para declarar a incompetência da 13ª Vara, mas entendeu que os casos devem ser distribuídos para a Justiça Federal em São Paulo, e não em Brasília, como ficou consignado na decisão de Fachin.
Em seguida, o ministro Nunes Marques votou pela manutenção das condenações de Lula e entendeu que os casos do tríplex e do sítio de Atibaia estão relacionados com as investigações da Lava Jato e poderiam ser julgados pela 13ª Vara em Curitiba.
Segundo o ministro, outras instâncias da Justiça confirmaram a competência do juízo para julgar os casos oriundos da Lava Jato.
“Ocorreu a prescrição consumativa da alegação de incompetência. A parte não pode, depois de lançar mão de um meio processual específico, que é a exceção de incompetência, repetir a mesma alegação por outros meios”, explicou.
Os ministros Marco Aurélio e o presidente, Luiz Fux, também votaram a favor da manutenção das condenações.
Pela decisão, ficam anuladas as condenações de Lula nos casos do triplex do Guarujá (SP), com pena de 8 anos e 10 meses de prisão, e do sítio em Atibaia, na qual o ex-presidente recebeu pena de 17 anos de prisão.
Na próxima sessão da Corte, os ministros devem decidir se os processos serão remetidos para a Justiça Federal em Brasília ou em São Paulo para nova análise do caso.
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