Deputados aprovam alíquota de contribuição menor para servidor que ganha menos

A Emenda aglutinativa substitutiva aprovada, altera a alíquota de contribuição linear de 14%, para uma alíquota progressiva entre 11 e 16% de acordo com a faixa salarial do servidor

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ALESP deputados estaduais

Foi aprovado em sessão extraordinária, realizada na manhã desta quarta-feira (4/3), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 80/2019, que trata detalhes da reforma da previdência dos servidores públicos estaduais, entre elas a alíquota de contribuição. A proposta foi aprovada com 58 favoráveis, 30 contrários e 1 abstenção, e segue agora para sanção do governador, que tem 15 dias úteis para se manifestar.

A proposta do Governo na reforma da previdência estadual, aumenta a contribuição dos servidores, para reduzir o rombo que representa um déficit que hoje é de 𝐑$ 𝟐𝟗,𝟓 𝐛𝐢𝐥𝐡𝐨̃𝐞𝐬, a proposta garante uma economia de 𝐑$ 𝟑𝟐 𝐛𝐢𝐥𝐡𝐨̃𝐞𝐬 em 10 anos.

É neste ponto do Projeto de Lei Complementar que a deputada Leticia Aguiar tem se posicionado de forma a não prejudicar os servidores que têm os menores salários: “Neste caso da alíquota, trabalhei em conjunto com a deputada Janaína Paschoal e diversos outros deputados, defendendo uma alíquota de contribuição menor para quem recebe até três salários mínimos, o que representa a maioria dos servidores públicos estaduais” declarou.

A partir deste trabalho os parlamentares apresentaram uma “emenda aglutinativa substitutiva”, publicada no Diário Oficial de hoje (4/3), escalonando os valores a serem pagos pelos servidores. A nova contribuição vai variar entre 11% e 16% de acordo com a faixa salarial do servidor.

Pela proposta, os servidores que recebem proventos de até um salário mínimo contribuirão com 11%; quem recebe entre um salário mínimo e três mil reais, 12%, para o servidor que recebe entre R$ 3.000,01 e o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) a contribuição passa a ser de 14%; e para quem recebe acima do teto do Regime Geral (RGPS) 16%.

Com a aprovação desta emenda aglutinativa ao PLC 80, a deputada Leticia Aguiar salientou que a alíquota progressiva é um avanço importante. “Sem dúvida, ficou bem melhor do que uma alíquota fixa de 14%, estamos preservando os servidores que têm salários menores, para que o impacto para eles seja menor também”, destacou.

Importante salientar que no caso da Polícia Militar do Estado de São Paulo vale a Lei Federal que instituiu os 9,5% para este ano e 10,5% a partir de 2021 para todas as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos estados e do DF.

A deputada Janaína Paschoal (PSL) ressaltou que a reforma proposta pelo governador é mais severa do que a reforma federal. A parlamentar reiterou seu voto favorável à reforma previdenciária, mas afirmou que o aumento de 11% para 14% era injusto para servidores que ganham menos de três salários mínimos, “Agora com a emenda aglutinativa incluindo a alíquota progressiva a reforma da previdência estadual ficou mais justa”, disse.

A deputada Leticia Aguiar também destacou seu apoio e voto favorável à Reforma da Previdência, porque foram considerados os ajustes propostos pelos deputados, atendendo às justas reivindicações das diversas categorias de servidores:  “Fui favorável à Reforma da Previdência do Bolsonaro e por questão de coerência apoio a reforma estadual, por isso votei a favor, e claro após identificar e aprovar os pontos que foram ajustados a pedido de diversas associações de classe, especialmente da segurança pública”, declarou.

Em tramitação na Alesp, o Projeto de lei Complementar 80/19 trata das regras dos cálculos de proventos e aposentadoria. Itens como a alteração da alíquota de contribuição previdenciária, prazos e valores para recebimento de pensão por morte do servidor, entre outros, estão no texto aprovado nesta quarta-feira.

Veja as principais alterações na Previdência do funcionalismo estadual estabelecidos pelo PLC 80/19:

– a alíquota de contribuição previdenciária, que era de 11%, passará a ser escalonada, com valores variando entre 11% e 16%.

– 11% – funcionários que recebem até um salário mínimo;

– 12% – entre um salário mínimo e três mil reais;

– 14% – entre R$ 3.000,01 e o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS);

– 16% – acima do teto do RGPS.

– os proventos serão limitados ao teto estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social para os servidores que tenham ingressado no serviço público após 2013;

– os proventos de aposentadoria corresponderão a 60% da média aritmética das remunerações do servidor, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, no caso de servidores que ingressaram entre 2003 e 2013;

– os servidores que ingressaram antes de 2003 receberão a totalidade da remuneração da ativa, se tiverem cumprido cinco anos no nível ou classe em que se der a aposentadoria. A idade mínima exigida é de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). As idades mínimas são reduzidas em cinco anos para o caso dos professores da rede pública em exercício no ensino infantil, fundamental e médio.

– novos valores para pensão por morte. Haverá uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo servidor, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%.

– prazos para o recebimento de pensão por morte do servidor de acordo com a idade do beneficiário e o tempo de casamento ou união estável. Cônjuges casados há menos de dois anos com o servidor que venha a falecer terão direito ao recebimento da pensão por morte pelo período de quatro meses. Caso o casamento ou união estável tenha mais de dois anos, a pensão depende da idade do cônjuge, que receberá a pensão por três anos, caso tenha menos de 21 anos, até 20 anos, caso tenha entre 41 e 43 anos. Caso o cônjuge tenha mais de 44 anos, receberá pensão por prazo indeterminado;

– para aposentadorias por incapacidade permanente decorrentes de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, os proventos corresponderão a 100% da média aritmética das contribuições;

– detalha aposentadorias especiais, como servidores com deficiência; policiais civis, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária; servidor cujas atividades sejam exercidas com exposição a agentes prejudiciais à saúde; professor;

– estabelece regras de transição para o servidor que tenha entrado no serviço público até a data de publicação da lei complementar. Esses poderão se aposentar com a idade mínima de 57 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher, ou 62 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, 20 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria. Além disso, a soma da idade com o tempo de contribuição deverá ser equivalente a 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens;

– detalha períodos adicionais de contribuição aos servidores que entrarem no serviço público até a data de promulgação da lei complementar;

– o servidor que tiver completado as exigências para aposentadoria e optar por permanecer em exercício poderá receber um abono permanência, dependendo da disponibilidade orçamentária.

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