quinta-feira, maio 8, 2025
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Deputada Leticia Aguiar Apresenta Projeto de Lei para Incentivar o Empreendedorismo de Mães Atípicas em São Paulo

A deputada estadual Leticia Aguiar protocolou na Assembleia Legislativa de São Paulo o Projeto de Lei nº 427/2025, que propõe a criação do Programa Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo de Mães Atípicas.

A deputada estadual Leticia Aguiar protocolou na Assembleia Legislativa de São Paulo o Projeto de Lei nº 427/2025, que propõe a criação do Programa Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo de Mães Atípicas. A iniciativa visa promover a inclusão social e a autonomia econômica de mulheres que são cuidadoras primárias de crianças e adolescentes com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças crônicas.

De acordo com o texto do projeto, o programa será estruturado com base em diretrizes que asseguram igualdade de oportunidades no mercado de trabalho e no empreendedorismo, promoção da dignidade humana e bem-estar social, além de apoio à inclusão e ao desenvolvimento integral das famílias dessas mães.

Entre os principais objetivos do programa estão:

• Oferecer capacitação gratuita em empreendedorismo, gestão e finanças;
• Disponibilizar linhas especiais de crédito com taxas reduzidas e prazos diferenciados;
• Promover a criação de redes de apoio e cooperação entre mães atípicas empreendedoras;
• Facilitar o acesso a benefícios fiscais e isenções tributárias para negócios liderados por essas mães;
• Estabelecer parcerias com entidades privadas, organizações não governamentais e instituições de ensino para ampliar as oportunidades de capacitação e networking profissional.

A deputada Leticia Aguiar destaca que muitas mães atípicas enfrentam desafios significativos para conciliar a maternidade com a vida profissional, especialmente devido às demandas intensas de cuidados e terapias que seus filhos necessitam. “Estimular o empreendedorismo entre essas mulheres é fundamental para promover a inclusão social, a justiça e a valorização”, afirma a parlamentar.

O projeto de lei estabelece que, para acessar os benefícios do programa, as mães atípicas deverão comprovar sua condição de cuidadoras primárias e a formalização de seus negócios como microempreendedoras individuais (MEI), microempresas ou empresas de pequeno porte.

A proposta aguarda agora a tramitação nas comissões pertinentes da Assembleia Legislativa de São Paulo.

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