segunda-feira, julho 8, 2024
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Governo Bolsonaro divulga novas normas do programa de habitação para servidores da Segurança Pública

Portaria publicada no DOU institui regras de acesso aos agentes de segurança pública que aderirem ao programa

 As regras para o cadastro de profissionais no Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública, o Habite Seguro, foram publicadas nesta quarta-feira (27), no Diário Oficial da União (DOU).

Portaria Nº 472, assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, define as normas complementares e regras para o enquadramento de beneficiários do novo programa de habitação exclusivo para profissionais da segurança pública.

Entre as normas estão os tipos de imóveis que podem ser adquiridos, a tarifa de contratação do financiamento e quais documentos são necessários para comprovar a elegibilidade do beneficiário.

O Programa Habite Seguro foi lançado em setembro deste ano pelo presidente Jair Bolsonaro e o ministro Anderson Torres. Vai beneficiar profissionais do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), da ativa, reformados e aposentados, ao longo dos próximos anos, com a possibilidade de aquisição da casa própria, com subvenções financeiras concedidas por meio do Fundo Nacional de Segurança Pública e condições diferenciadas de crédito imobiliário.

Programa social

O Habite Seguro, por ser um programa de caráter social, tem como prioridade os agentes de segurança com renda bruta mensal de até R$ 7 mil, que poderão realizar o sonho de ter a casa própria com condições especiais.

Estes profissionais serão beneficiados com subvenções econômicas que poderão ser concedidas para aquisição de imóveis de valor máximo de R$ 300 mil. Agentes de segurança pública que recebem acima de R$ 7 mil mensais também serão atendidos pelo programa, tendo acesso a taxas de juros e benefícios diferenciados.

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