quinta-feira, setembro 19, 2024
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Governo de SP assina contrato para 12 mil novas câmeras corporais para a PM

Acordo firmado com a Motorola representa uma economia anual de 45,9% para o tesouro estadual

O Governo de São Paulo assinou nesta quarta-feira (18) o contrato com a empresa Motorola para a aquisição de 12 mil novas câmeras corporais portáteis (COPs) para a Polícia Militar. A ampliação do serviço vai gerar uma economia 45,9% para o tesouro estadual em relação ao pregão anterior.

Conforme a Secretaria da Segurança Pública (SSP), mesmo com o número ampliado de câmeras e uma série de atualizações tecnológicas, o preço do serviço do contrato será R$ 51,9 milhões por ano. Pelo contrato vigente, as 10.125 COPs disponibilizadas à corporação custam por ano R$ 96 milhões ao governo.

Os novos equipamentos terão uma série de funcionalidades, como reconhecimento facial, leitura de placas de veículos, melhoria na conectividade, com possibilidade de transmissão ao vivo, entre outras inovações, modernizando o serviço atualmente em operação. O dispositivo possui capacidade técnica para integrar as imagens com o Programa Muralha Paulista, além da identificação de foragidos da Justiça.

As novas câmeras também oferecem a possibilidade de a gravação ter o acionamento automático por software, à distância pelo Centro de Operações da PM (Copom) e manual pelo próprio policial. As novas câmeras contarão com um sistema de “buffer” capaz de armazenar imagens dos 90 segundos anteriores à ativação. Ou seja, as câmeras permanecem operando continuamente e, ao serem acionadas para armazenar imagens, elas incluirão gravações retroativas, possibilitando o registro completo da ocorrência.

Com ferramenta de áudio bidirecional, as câmeras acopladas aos uniformes dos policiais permitirão que eles solicitem apoio durante as ações. Devido à transmissão ao vivo, o Copom também poderá acionar outras equipes de apoio antes mesmo que os militares precisem solicitar.

Ainda de acordo com a SSP, o armazenamento de imagens e áudios será aprimorado, bem como as baterias, já que agora o novo contrato exige que cada equipamento possua um outro equivalente para recargas, processamento e uploads de arquivos.

A tecnologia disponibilizada pela empresa prestadora do serviço também oferece a possibilidade de compartilhar os registros de áudio e vídeo automaticamente com o Ministério Público, o Poder Judiciário e demais órgãos de controle, seguindo as regras estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O secretário da Segurança Pública, Guilherme Derrite, destaca que com as novas funcionalidades, os equipamentos não servirão somente para fiscalização e controle, mas como “aliados” da corporação e da sociedade. “Será um auxílio nas investigações futuras de qualquer tipo de crime”, ressalta.

Próximas etapas

Antes da assinatura para a aquisição das 12 mil COPs, os equipamentos disponibilizados pela Motorola, empresa vencedora da licitação, passaram por um período de teste com o objetivo de averiguar se abrangiam todas as exigências que constavam na especificação técnica do contrato.

O critério de distribuições das COPs seguirá o protocolo adotado pela Polícia Militar, com base em tropas como a Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota), Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicletas (Rocam) e outros batalhões e regiões que possuem um maior número de atuação em ocorrências.

O contrato dos equipamentos é de prestação de serviço, então a empresa que ganhou o pregão é responsável por fazer a manutenção ou troca das câmeras e baterias, caso aconteça algum dano.

Inicialmente, o edital seria lançado com a compra de 10,1 mil desses materiais, mas foi ampliado para 12 mil para alcançar ainda mais equipes, expandindo a atual quantidade de equipamentos em 18% nos uniformes policiais.

As COPs adquiridas por meio do contrato anterior, serão devolvidas a antiga empresa. Porém, se necessário, a PM vai renovar o acordo para manter essas câmeras em funcionamento para que não haja a interrupção no uso até que 100% dos novos equipamentos sejam recebidos pela instituição.

STF valida modelo de COPs adquiridas pelo estado

O pregão para aquisição das COPs está em consonância com as diretrizes federais estabelecidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. A expansão do sistema nos moldes adotados pela SSP-SP foi ratificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão publicada em 10 de junho. (https://www.ssp.sp.gov.br/noticia/57525)

“Considerando os esclarecimentos prestados pelo Estado e os documentos apresentados, não há evidente descumprimento dos compromissos assumidos pelo Estado de São Paulo”, afirmou na época o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. A decisão destacou ainda que os modelos de gravação adotados pelo governo paulista se enquadram nas normas do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O STF também determinou que o Núcleo de Processos Estruturais e Complexos da Corte continue monitorando a aplicação do uso das COPs em São Paulo, observando o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Governo do Estado e a efetividade das câmeras em processo de contratação. Barroso solicitou ainda os resultados da licitação e, em seis meses após o início do novo contrato, um relatório de efetividade do novo sistema.

Diretriz da Polícia Militar disciplina o uso de câmeras corporais

A Polícia Militar de São Paulo publicou em 6 de junho a portaria complementar (PM1-4/02/24) com as diretrizes que disciplinam o uso das COPs no estado. Os equipamentos deverão ser utilizados em todas as ações policiais, com prioridade para o emprego de tropas equipadas com o dispositivo em operações de grande porte ou de preservação da ordem pública. (https://www.ssp.sp.gov.br/noticia/57515)

As diretrizes estão em linha com a Portaria nº 648/2024 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, bem como com demais normas da legislação vigente. As COPs serão utilizadas nas seguintes situações:

I. No atendimento de ocorrência policial de qualquer natureza;

II. No acompanhamento de veículo ou em perseguição de pessoa a pé;

III. Nas ocasiões em que o policial militar for acionado por qualquer pessoa, sobre fato de interesse policial;

IV. Nas fiscalizações atribuídas à Polícia Militar, por competência originária ou delegada, inclusive as de trânsito e ambientais;

V. Durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;

VI. Em todas as ações, operações e missões policial-militares;

VII. No cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;

VIII. Em apoio a outra(s) Unidades de Serviço (US) e/ou outro(s) órgão(s);

IX. No atendimento de ocorrências típicas de bombeiro e/ou defesa civil;

X. Na condução de pessoas, durante o período em que a custódia e/ou responsabilidade estiver a cargo da autoridade policial-militar;

XI. Em todas as interações entre policiais e custodiados, durante o período em que a custódia e /ou responsabilidade estiver a cargo da autoridade policial-militar, dentro ou fora do ambiente de polícia judiciária comum ou prisional;

XII. No apoio a intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;

XIII. Em situações em que se presuma a necessidade do uso seletivo da força;

XIV. Nos sinistros de trânsito; e

XV. No patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em situações em que se presuma a necessidade do uso seletivo da força.

A portaria reitera a obrigatoriedade do uso das câmeras e destaca que os policiais devem manter os dispositivos em condições de gravar eventos e atividades relacionadas às suas funções durante todo o turno de serviço.

A única exceção aplica-se a localidades sem infraestrutura para o funcionamento adequado da COPs. As condições para o acionamento remoto e automático estarão especificadas na Diretriz PM3-1/02/22, que será atualizada após a conclusão do pregão eletrônico.

A publicação da PM1-4/02/24 reafirma o compromisso da instituição com a transparência e a eficiência da atuação dos policiais em campo. O descumprimento dessas normas resultará em penalidades aos policiais, que seguirão todos os ritos de investigação e eventuais punições estabelecidas pela corporação para os casos de desvio de conduta.

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