Mulheres em situação de violência doméstica ou familiar podem contar com a rede de assistência social do Estado de São Paulo para buscar proteção, acolhimento e apoio durante o processo de afastamento do agressor. O estado possui 47 abrigos regionais e municipais, distribuídos em 92 municípios, com capacidade para atender até 1.296 pessoas. São 12 unidades regionais e 35 municipais, cofinanciadas pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDS), e administradas pelos municípios.
Os abrigos oferecem um ambiente seguro, sigiloso e protegido, permitindo que as mulheres se afastem de situações de violência e tenham acompanhamento durante o período de acolhimento. Filhos menores de idade também podem ser acolhidos junto às mães, garantindo a preservação da unidade familiar. O período de permanência pode ser de até seis meses, com possibilidade de prorrogação conforme a avaliação técnica da equipe responsável.
O primeiro passo para buscar esse atendimento é procurar a rede de assistência social do município, especialmente o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) ou o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo. O atendimento é destinado a mulheres que enfrentam diferentes formas de violência, como física, psicológica, sexual, moral e patrimonial, além de situações de ameaça.
Após a procura pelo serviço, a equipe técnica realiza a escuta e a avaliação da situação, considerando os riscos e as necessidades de cada mulher. Quando identificada a necessidade de proteção, pode ser realizado o encaminhamento para um abrigo, inclusive com os filhos. O acolhimento é voluntário e busca garantir segurança durante o período necessário para reorganização da vida familiar e pessoal.
Além da proteção e da moradia temporária, os abrigos oferecem uma série de serviços socioassistenciais, como alimentação, acompanhamento psicossocial, encaminhamento para serviços de saúde, orientação sobre trabalho e geração de renda, suporte jurídico, qualificação profissional e apoio para inclusão produtiva.
O atendimento também é realizado de forma integrada com outras áreas do poder público, incluindo a rede de assistência social, os serviços de saúde e o sistema de Justiça. Essa articulação permite ampliar o acesso das mulheres a atendimento jurídico, psicossocial e benefícios socioassistenciais, além de contribuir para o fortalecimento da autonomia pessoal, social e financeira e para a reconstrução de suas vidas após situações de violência.



